Reforma Trabalhista: ‘parece não ter surtido o efeito desejado’, diz advogado

“Isso, porém, infelizmente não se confirmou até o momento além disso, a criação do contrato de trabalho intermitente foi outra novidade que parece não ter surtido o efeito desejado até agora, uma vez que a prática das relações de trabalho parece ainda não ter se entusiasmado com essa nova forma de contratação”

No último domingo, dia 11 de novembro, a lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, completou um ano de vigência. Aprovada em meio a divergências entre diversos setores da sociedade, após esse primeiro ano, já podemos chegar a algumas conclusões sobre suas repercussões nas relações de trabalho. Por isso, em entrevista ao jornal Diário do Estado o advogado especialista em Direito do Trabalho Murilo Chaves analisou o reflexo de um ano da Reforma.

Entre janeiro e setembro de 2017, as varas do Trabalho receberam 2.013.241 de reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208, aponta a Coordenadoria de Estatística da corte. Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos no primeiro grau (varas do Trabalho). Foram 26.215 processos (9,9%) a mais em relação a março de 2017, segundo mês com maior recebimento no período. Mas, em dezembro de 2017 e janeiro deste ano, o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas varas do Trabalho é inferior ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017. “Atribui-se essa queda, principalmente, ao fato de que, com a nova lei, há a possibilidade de o autor da ação ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, o que não ocorria anteriormente”, explica o advogado.

Segundo o TST, a redução momentânea no número de reclamações trabalhistas ajuizadas deu à Justiça do Trabalho uma oportunidade para reduzir o acervo de processos antigos pendentes de julgamento. Em dezembro de 2017, havia 2,4 milhões de processos aguardando julgamento nas varas e nos tribunais regionais do trabalho. Em agosto deste ano, esse número caiu para 1,9 milhão de processos. Outro aspecto importante da reforma diz respeito à geração de empregos. Parte da justificativa para sua aprovação se deu sob o argumento de que a mudança na legislação era necessária para gerar mais empregos. “Isso, porém, infelizmente não se confirmou até o momento além disso, a criação do contrato de trabalho intermitente foi outra novidade que parece não ter surtido o efeito desejado até agora, uma vez que a prática das relações de trabalho parece ainda não ter se entusiasmado com essa nova forma de contratação”, afirma Murilo.

Por fim, outro ponto bastante levantado pelos defensores da reforma foi a necessidade de se dar maior segurança jurídica nas relações de trabalho. A esse respeito, Murilo afirma que também ainda é cedo para se chegar a uma conclusão, uma vez que ela está relacionada ao modo como os tribunais irão interpretar as novas regras, o que ainda está em processo de construção.

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Concurso Ebserh publica edital com 545 vagas

Foi publicado nesta quarta-feira , 18, no Diário Oficial da União extrato de edital do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a banca organizadora do certame.

De acordo com o documento, serão publicados ainda hoje três editais normativos ofertando um total de 545 vagas e formação de cadastro, incluindo 198 vagas na área médica, 330 na área assistencial e 17 na área administrativa, todas destinadas a 45 hospitais universitários federais e à administração central da Ebserh.

“Os editais normativos e outras publicações referentes ao concurso público estarão disponíveis nos endereços eletrônicos na data de 18 de dezembro de 2024.”

Entenda

A Ebserh foi criada por meio da Lei nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011 como uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC) com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, além de prestar, às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

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