A reforma tributária sancionada na quinta-feira, 16, traz mudanças significativas na forma como os impostos sobre o consumo serão cobrados no Brasil. A nova lei complementar, que regulamenta a emenda constitucional aprovada anteriormente, será implementada de forma gradual e promete simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e a cumulatividade.
Entre as principais alterações está a substituição de cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. Esse novo modelo será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. A CBS unificará o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS.
Além da unificação, o novo sistema busca eliminar a cobrança em cascata, em que um mesmo tributo incide em várias etapas da cadeia produtiva. A transição para o IVA ocorrerá gradualmente: em 2026, alíquotas de teste serão aplicadas, e entre 2027 e 2033, os tributos atuais serão eliminados de forma progressiva.
Outros pontos importantes da regulamentação incluem:
• Cesta Básica: Produtos como arroz, feijão, carnes e leite terão alíquota zero, enquanto alimentos como massas e óleos vegetais contarão com redução de 60% na alíquota padrão.
• Imposto Seletivo: Aplicação de taxas extras sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, cigarro, veículos e embarcações.
• Cashback para Baixa Renda: Devolução de 100% da CBS e ao menos 20% do IBS para itens essenciais como água, gás, energia elétrica e internet, beneficiando cidadãos inscritos no CadÚnico.
• Setores com Alíquotas Reduzidas: Redução de 60% para itens de higiene pessoal, insumos agrícolas e serviços como educação básica e saúde.
A lei também apresenta novidades para profissionais liberais, que terão alíquotas reduzidas em 30% para 18 categorias, incluindo advogados, médicos veterinários e engenheiros. Já o mercado imobiliário contará com um desconto de 50% na alíquota para transações, enquanto imóveis para aluguel terão isenção do IVA para locações abaixo de R$ 240 mil anuais.
Outro destaque é a criação do “nanoempreendedor”, uma nova categoria para profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Eles poderão optar entre permanecer no Simples Nacional ou aderir ao novo sistema do IVA.
Com a implementação prevista até 2033, a reforma traz medidas para ajustar a alíquota-padrão, que terá um teto de 26,5%. Caso a carga tributária ultrapasse esse limite, gatilhos serão acionados para corrigir a distorção.
A proposta também impacta setores como bares, restaurantes e hotéis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, mas perderão o direito de deduzir créditos da CBS e IBS. Já os medicamentos registrados na Anvisa e tratamentos específicos terão descontos.