Reformas emergenciais no HC-UFU para atender normas de incêndio: determinação da Justiça.

Justiça determina que estrutura do HC-UFU receba reformas para atender às normas de incêndio e pânico

Decisão do Ministério Público Federal foi publicada nesta sexta-feira (6); em julho foi registrado um incêndio no ambulatório de pediatria.

Uma decisão da Justiça Federal prevê que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) façam adequações no Hospital de Clínicas (HC-UFU), visando atender às normas de segurança contra incêndio e pânico.

Segundo o despacho do Ministério Público Federal (MPF) publicado nesta sexta-feira (6), a decisão foi tomada após um processo judicial que incluiu vistorias e audiências de conciliação entre UFU, Ebserh, representantes da União e MPF.

Em nota, o HC-UFU e a Ebserh informaram que ainda não foram notificados, “mas todos os ajustes apontados seguem sendo executados, conforme já apresentado nos autos do processo”.

De acordo com o documento, mudanças devem atender os Projetos de Segurança e o Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, promovendo a segurança dos pacientes e do público que frequenta o hospital.

Entre as mudanças, de caráter emergencial, estão a instalação e/ou construção de: 1. Iluminação de emergência para orientar e balizar os ocupantes durante processos de evacuação, caso haja ausência de energia elétrica; 2. Sinalização de emergência para destacar rotas de fuga e condutas proibidas, como evitar elevador em caso de incêndio, ou evitar fumar próximo a central de gás; 3. Extintores de incêndio para intervenção rápida em princípios de incêndio impedindo-o de atingir patamares incontroláveis; 4. Saídas de emergência, uma vez que as saídas atuais estão a uma distância excessiva de caminhada até um local de segurança; 5. Acesso de viaturas, uma vez que os portões de acesso aos blocos não têm largura mínima efetiva para ingresso de caminhões de combate a incêndio e faltam pontos de hidrante; 6. Sistema de detecção e alarme; 7. Área de refúgio; 8. Elevadores de emergência; 9. Sistema de controle de fumaça.

Também são exigidas a criação de um plano de intervenção de referência tanto para os bombeiros quanto para a equipe de segurança e brigadistas da edificação, assim como a contratação de duplas de brigadistas profissionais para atender cada um dos setores por 24 horas/dia.

Além dos profissionais, os funcionários deverão concluir o treinamento de brigadista orgânico, pois serão esses servidores que irão, em caso de incêndio, atuar preventivamente e impedirem um crescimento acelerado do fogo. O MPF pediu que um processo licitatório seja aberto em caráter de urgência.

RELEMBRE Em julho, o juiz Osmane Antônio dos Santos determinou que o espaço passasse por uma nova vistoria, após um incêndio atingir o ambulatório de pediatria em julho. Na ocasião, o local estava vazio e não houve feridos.

Antes da chegada do Corpo de Bombeiros, dois funcionários do HC-UFU tentaram combater o fogo, mas depois precisaram receber atendimento médico devido à inalação do pó químico dos extintores. Pacientes precisaram ser retirados do prédio. No dia seguinte ao incêndio, a assessoria da Ebserh informou ao Diário do Estado que o incêndio foi provocado por curto-circuito em monitores de backup e que as causas seriam apuradas.

Segundo os bombeiros, a área do hospital que foi tomada pelo fogo foi isolada. Cerca de 20 extintores de incêndio foram necessário para combater as chamas. “Quando chegamos no pronto-socorro, fizemos uma varredura no local e não houve nenhuma vítima. O fogo ficou concentrado na sala em que os materiais eletrônicos que deram origem ao incêndio estavam e, devido ao material, mesmo após o combate do fogo, as chamas persistiam”, contou o sargento Rodrigo Mourão.

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Novidade em Divinópolis: Lei permite transporte de pets nos ônibus municipais.

Animais de estimação são membros da família para muitas pessoas, e poder levá-los no transporte público é uma comodidade cada vez mais valorizada. Em Divinópolis, essa prática se tornou realidade com a promulgação da Lei nº 9.488, que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais da cidade. A iniciativa, liderada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Israel da Farmácia, permite que tutores levem seus pets nos coletivos mediante o pagamento da tarifa regular da linha.

Animais domésticos de até 10 kg podem agora desfrutar da companhia de seus donos durante o trajeto, desde que estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Uma exceção importante é feita para os animais de serviço, como cães-guia, que têm acesso irrestrito ao transporte público sem cobrança de tarifa. No entanto, animais que representem riscos à segurança, como os agressivos, venenosos ou com problemas de saúde, não estão autorizados a utilizar o transporte.

Para garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros, existem algumas condições a serem cumpridas pelos tutores que desejam levar seus animais no transporte público. É necessário apresentar um Certificado de Vacinação atualizado emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e garantir que o animal esteja acomodado em uma caixa de transporte adequada. Além disso, é importante respeitar o limite de até dois animais por veículo.

A fim de evitar possíveis transtornos nos horários de maior movimento, o transporte de animais não é permitido nos horários de pico, entre 7h e 9h e 17h e 19h. O embarque e desembarque devem ser feitos de forma que não interfiram na segurança ou no fluxo de passageiros, evitando atrasos nos horários das linhas. Os tutores são os responsáveis pelo bem-estar e segurança de seus animais durante todo o trajeto, enquanto as empresas de transporte público devem cumprir as determinações da lei para evitar multas.

Essa medida representa um avanço na relação entre humanos e animais de estimação, proporcionando mais opções de mobilidade para aqueles que compartilham suas vidas com seus pets. A possibilidade de levá-los no transporte público não só facilita a rotina dos tutores, como também contribui para promover o convívio harmônico entre animais e a comunidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.488 em Divinópolis, tutores e seus animais podem desfrutar juntos de novas experiências de mobilidade na cidade, fortalecendo os laços de amor e companheirismo entre eles.

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