Regularização de título de eleitor no Ceará: 136 mil correm risco; prazo até 19/05

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Mais de 136 mil cearenses podem perder título de eleitor; regularização vai até
dia 19 de maio

Pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições
podem perder direitos civis e políticos com o cancelamento do título.

136 mil eleitores cearenses podem perder o título; veja como se regularizar
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136 mil eleitores cearenses podem perder o título; veja como se regularizar

Mais de 136 mil pessoas no Ceará estão em situação eleitoral irregular e podem
ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, as pessoas enfrentam algumas
restrições, como para emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para
regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), são 136.385 eleitores
em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem
justificaram ausência nas últimas três eleições.

O cancelamento do título pode acontecer para quem é obrigado a votar: os
cidadãos entre 18 e 70 anos. A regularização do documento não é necessária para
pessoas entre 16 e 18 anos e acima dos 70 anos, que têm voto facultativo.

A pessoa que tem o título cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e
políticos. São eles:

– Não poder votar nas próximas eleições
– Ficar impedido de tomar posse em concursos públicos
– Não conseguir emitir passaporte ou carteira de identidade
– Não poder se matricular em instituições públicas de ensino
– Ter restrições para conseguir financiamentos em bancos oficiais

O prazo para regularizar o título de eleitor vai até o dia 19 de maio. A Justiça
Eleitoral orienta que os eleitores acessem apenas os canais oficiais para
consultar a situação eleitoral. O procedimento é totalmente gratuito.

1 de 1 Título de eleitor pode ser regularizado até o dia 19 de maio. — Foto:
Bruna Bonfim/de

Título de eleitor pode ser regularizado até o dia 19 de maio. — Foto: Bruna
Bonfim/de

Os cidadãos podem regularizar a situação pelos seguintes canais:

– Site do TRE-CE
– Aplicativo e-Título
– Cartório eleitoral ou posto de atendimento

A pessoa pode acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral
ou pelo aplicativo e-Título. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no
horário de expediente.

Os documentos apresentados, dependendo da situação de cada eleitor, incluem:

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório)
– título eleitoral ou e-Título
– comprovantes de votação
– comprovantes de justificativas eleitorais
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa,
os comprovantes do recolhimento de multas.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno
ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto,
Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a
baixa do pagamento.

No Ceará, é possível tirar dúvidas e buscar mais informações por meio do
WhatsApp (85) 3195.8400.

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