Mais de 136 mil cearenses podem perder título de eleitor; regularização vai até
dia 19 de maio
Pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições
podem perder direitos civis e políticos com o cancelamento do título.
136 mil eleitores cearenses podem perder o título; veja como se regularizar
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136 mil eleitores cearenses podem perder o título; veja como se regularizar
Mais de 136 mil pessoas no Ceará estão em situação eleitoral irregular e podem
ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, as pessoas enfrentam algumas
restrições, como para emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para
regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), são 136.385 eleitores
em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem
justificaram ausência nas últimas três eleições.
O cancelamento do título pode acontecer para quem é obrigado a votar: os
cidadãos entre 18 e 70 anos. A regularização do documento não é necessária para
pessoas entre 16 e 18 anos e acima dos 70 anos, que têm voto facultativo.
A pessoa que tem o título cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e
políticos. São eles:
– Não poder votar nas próximas eleições
– Ficar impedido de tomar posse em concursos públicos
– Não conseguir emitir passaporte ou carteira de identidade
– Não poder se matricular em instituições públicas de ensino
– Ter restrições para conseguir financiamentos em bancos oficiais
O prazo para regularizar o título de eleitor vai até o dia 19 de maio. A Justiça
Eleitoral orienta que os eleitores acessem apenas os canais oficiais para
consultar a situação eleitoral. O procedimento é totalmente gratuito.
1 de 1 Título de eleitor pode ser regularizado até o dia 19 de maio. — Foto:
Bruna Bonfim/de
Título de eleitor pode ser regularizado até o dia 19 de maio. — Foto: Bruna
Bonfim/de
Os cidadãos podem regularizar a situação pelos seguintes canais:
– Site do TRE-CE
– Aplicativo e-Título
– Cartório eleitoral ou posto de atendimento
A pessoa pode acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral
ou pelo aplicativo e-Título. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no
horário de expediente.
Os documentos apresentados, dependendo da situação de cada eleitor, incluem:
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório)
– título eleitoral ou e-Título
– comprovantes de votação
– comprovantes de justificativas eleitorais
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa,
os comprovantes do recolhimento de multas.
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno
ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por boleto,
Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a
baixa do pagamento.
No Ceará, é possível tirar dúvidas e buscar mais informações por meio do
WhatsApp (85) 3195.8400.
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