Relator da PEC da Previdência defende idade mínima de 65 anos para aposentadoria

O relator da proposta da reforma da Previdência, deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), defendeu hoje (6) a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria.

“Não dá pra pensar em não ter idade mínima de 65 anos de jeito nenhum”, disse Maia, ao deixar o Ministério da Fazenda, em Brasília, após reunião com o ministro Henrique Meirelles.

O relator afirmou que, durante o encontro, apresentou ao ministro as demandas de parlamentares em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 e pediu que sejam feitas “contas” para analisar eventuais alterações no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Segundo Maia, estão em discussão as regras de transição, o fim da aposentadoria especial para policiais, a cobrança de contribuição de trabalhadores rurais, o aumento da idade para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a desvinculação do salário mínimo, além do acúmulo de aposentadoria e pensão.

O deputado voltou a defender um “aprofundamento melhor” das regras de transição. Para ele, a regra enviada para análise do Congresso é “muito abrupta”.

“É importante dizer que não estamos fazendo nada de novo. Quando se diz que não tem integralidade entre aposentadoria e o salário que o sujeito recebeu ao longo da vida, isso não foi criado agora. Foi criado com o fator previdenciário há mais de 15 anos. Isso existe no mundo inteiro”, acrescentou.

O deputado disse ainda que a Previdência precisa ter a contribuição de todos, inclusive dos trabalhadores rurais. “Quando se diz que a Previdência tem que ter a contribuição de todos, inclusive dos rurais, é porque a natureza da Previdência é que todos possam contribuir. Como é que você contribui para no final da vida ter um salário mínimo e quem não contribui também tem um salário mínimo? É justo que isso aconteça? Não pode ser”, acrescentou.

Crescimento econômico

Para o deputado, a aprovação da proposta vai garantir que a economia do país volte a crescer. “É um momento decisivo para este governo. Se essa PEC passar, terminaremos este ano com crescimento de aproximadamente 2%, com perspectiva de no ano que vem crescer 4%. Se essa PEC não passar, a gente não sabe o que vai acontecer”, disse.

Maia afirmou ainda que o governo tem condições de conseguir a aprovação da proposta. “O governo está afinado. Eu não tenho dúvida nenhuma de que temos base parlamentar para fazer a aprovação da PEC”, disse.

Contribuição previdenciária

O deputado disse ainda que está estudando incluir no texto da reforma o crime de responsabilidade quando um agente público, como um prefeito, deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal. “Um dos aspectos que estou estudando na lei é transformar esse tipo de calote na Previdência em crime de responsabilidade para todos os que estão em cargos públicos, em primeiro momento, mas podemos pensar nisso em relação às empresas privadas”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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