Relator no TSE finaliza voto e pede cassação de chapa Dilma-Temer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014, concluiu a leitura de seu voto, ao decidir pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Concluída a leitura do voto do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.

Após decidir sobre a cassação do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, “no Brasil, ninguém elege vice-presidente da República”. “Elegemos uma chapa que está irmanada; fundida para o bem e para o mal”, razão porque defende a aplicação da pena também a Temer”, destacou.

Em seu voto, Herman Benjamin desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.

Sobre quase todos esses pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades, mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.

“Finalizo dizendo que tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou Benjamin.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.

“A consideração conjunta das provas conferem segurança a esse relator para considerar comprovado o episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida, configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico”, disse o ministro. “Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do tempo de rádio e televisão. O que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2, em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força do Povo.”

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira, 28.

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

Vetos

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: “contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp