Renata Abreu faz indicação oficial ao deputado estadual Lívio Luciano

Presidente Nacional do partido Podemos indica o deputado estadual Lívio Luciano para o cargo de vice-governador para compor a chapa do pré-candidato Ronaldo Caiado

 

Na última quinta-feira dia (19), ás 17h, no auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, ocorreu a indicação oficial feita pela presidente Nacional do partido PODEMOS, Renata Abreu. A deputada federal indicou o deputado estadual, Lívio Luciano, para o cargo de vice-governador de Goiás em apoio a chapa do pré-candidato Ronaldo Caiado (DEM). Na ocasião, a presidente Renata Abreu citou: “Durante quarenta e dois anos o deputado Lívio Luciano exerceu de forma honesta a administração pública”  e ressaltou ainda que “não tem dúvidas da sua retidão e do seu caráter no exercício do cargo.”

Durante sua fala, Renata Abreu, relembra da sua trajetória política e de como o PODEMOS cresceu em termos de aliados, desde o inicio da sua gestão na presidência do partido. O encontro foi encerrado com os agradecimentos feito pelo Lívio Luciano a todos ali presentes. O PODEMOS abrigou dois deputados estaduais, Lívio Luciano e José Nelto, que deixaram o MDB para apoiar a pré-candidatura do Ronaldo Caiado.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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