Reparação pelo rompimento de barragem em Mariana (MG): Adesão ao programa indenizatório termina em 26/05
Entenda quem tem direito à indenização de R$ 35 mil.
O Diário do Estado é único e o valor, fixo. — Foto: Gustavo Baxter
O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado para reparar danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), tem prazo final de adesão em 26/05/2025. Cada pessoa física ou jurídica elegível que atenda aos critérios do programa vai receber R$ 35 mil. O pagamento único, cujo valor é fixo, já começou a ser feito. Todos os atendimentos devem ser concluídos até 2026.
O PID é uma das formas de indenização estabelecidas no acordo entre a Samarco, o Governo Federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além do Ministério Público Federal, das Defensorias Públicas e de instituições de Justiça. O objetivo é garantir uma reparação ágil, definitiva e integral aos atingidos.
Quem tem direito ao PID?
• Pessoas físicas ou jurídicas que solicitaram indenização à Fundação Renova até 31/12/2021.
• Quem entrou com ação judicial até 26/10/2021 por danos além do “dano água” (como perda de renda, prejuízos na agricultura, pesca ou comércio).
Quem não pode receber?
• Quem recebeu apenas o “dano água” (R$ 1.000 ou R$ 1.800) e não solicitou outros danos.
• Quem nunca fez nenhum pedido à Renova ou à Justiça.
Como consultar quem está elegível para o ingresso no PID?
Basta acessar o site da Samarco (consulta PID) e digitar o CPF. O sistema pode retornar três respostas:
• Apto: pode enviar a documentação.
• Inapto: não atende aos critérios.
• CPF não localizado: é possível solicitar verificação e, se aceito, o prazo para pedido é de 90 dias.
É preciso advogado?
Sim porque o ingresso no PID precisa ser feito exclusivamente via Portal do Advogado.
Quem optar pelo atendimento gratuito deve procurar a Defensoria Pública. Caso contrário, basta acionar um advogado particular.
Quais documentos devem ser apresentados?
• Documento oficial com CPF (RG, CNH);
• Comprovante de residência (conta de luz, água, extrato bancário, contrato de aluguel, declaração de moradia, entre outros);
• Procuração (se representado por advogado);
• Termo de assistência (se atendido pela Defensoria).
Quais são os municípios atendidos?
Apenas os 49 municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. No Estado de Minas Gerais estão na lista Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo-D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
No Espírito Santo, constam Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
Quem está na ação judicial em Londres contra a BHP?
Quem entrou na ação judicial em Londres contra a BHP até 26/10/2021 e não pediu apenas dano água pode receber o PID, mas terá que desistir da ação.
Se entrou depois de 26/10/2021, não pode.
A ação de Londres pode demorar anos e não garante indenização.
Quais são os sites que reúnem informações oficiais sobre a reparação?
Quem procura informações sobre o acordo, histórico e medidas realizadas desde o rompimento pode acessar www.reparacaobaciariodoce.com.
Sobre as ações realizadas pela Samarco depois da assinatura do acordo e detalhes sobre as portas indenizatórias, acesse www.samarco.com/reparacao.
Depois da data de 26/05/2025, só será possível ingressar no PID em caso de negativa ou desistência do Sistema PIM-AFE ou Novel, com prazo de 90 dias a partir da decisão.