Resgate emocionante: Filhote de cachorro é salvo de buraco de 4 metros em MG

VÍDEO: Filhote de cachorro é resgatado de buraco de 4 metros de profundidade em
MG

O Salvamento emocionante de um filhote de cachorro preso em um buraco de 4 metros de profundidade e 50cm de diâmetro aconteceu em uma área de difícil acesso em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba. O episódio de resgate ocorreu na tarde de segunda-feira (25) e mobilizou a equipe dos bombeiros de Patos de Minas. Esse tipo de ação demonstra o comprometimento e a dedicação das corporações em salvar vidas, sejam humanas ou animais. A ação rápida dos bombeiros foi essencial para garantir a segurança e bem-estar do animal.

De acordo com as informações fornecidas pelos bombeiros, foi necessário utilizar um cambão, uma espécie de vara, para laçar ao redor do tórax do filhote, possibilitando sua retirada segura do local. Após o resgate bem-sucedido, o cachorro foi solto nas proximidades do incidente, apresentando boas condições de saúde. Além disso, os bombeiros agiram de forma preventiva, tampando todos os buracos na região para evitar futuras ocorrências semelhantes. A consciência ambiental e o cuidado com os animais demonstram a importância do trabalho dessas equipes.

É fundamental destacar a importância de ações como essa, que ressaltam a sensibilidade e o compromisso das instituições em prol da segurança e do bem-estar de todos os seres vivos. Os bombeiros de Patos de Minas foram fundamentais nesse resgate emocionante, mostrando mais uma vez a importância do trabalho em equipe e da solidariedade. A superação de desafios e a capacidade de atuação em situações críticas são características essenciais para garantir o sucesso em missões como essa.

Por fim, é fundamental reconhecer o papel dos bombeiros e de todas as equipes envolvidas nesse resgate tão importante. O cuidado com os animais e a prontidão para agir em situações de emergência são valores que devem ser enaltecidos e incentivados na sociedade. A história desse filhote resgatado serve como exemplo de superação e resiliência, mostrando que, com solidariedade e determinação, é possível salvar vidas e promover o bem. O Diário do Estado apoia e valoriza ações como essa, que demonstram o verdadeiro espírito de solidariedade e cuidado com o próximo.

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Trabalhador demitido por justa causa em MG após forjar venda de cervejas por ‘metas abusivas’

Trabalhador demitido por justa causa afirma que forjou venda de cervejas por
‘ter metas abusivas’ para cumprir em MG

Segundo o Diário do Estado, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava. O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois “as metas eram abusivas”.

Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido. Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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