Resgate emocionante: filhote de cachorro salvo de buraco de 4 metros em MG

VÍDEO: Filhote de cachorro é resgatado de buraco de 4 metros de profundidade em MG

O resgate de um filhote de cachorro de um buraco de 4 metros de profundidade e 50 cm de diâmetro em uma área de difícil acesso em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, foi notícia recente. A situação ocorreu na tarde de segunda-feira (25) e mobilizou uma equipe do Corpo de Bombeiros de Patos de Minas. O salvamento do animal foi realizado com sucesso, garantindo sua segurança durante o resgate.

Segundo as informações divulgadas, os bombeiros utilizaram um cambão, que é uma espécie de vara, para laçar ao redor do tórax do filhote de cachorro, possibilitando sua retirada do local de forma segura. Após o resgate, o cão foi solto nas proximidades do incidente com boas condições de saúde. Além disso, todas as aberturas que poderiam representar riscos para animais na região foram devidamente fechadas, prevenindo novos incidentes semelhantes.

É importante valorizar o trabalho realizado pelos bombeiros, que prontamente atenderam ao chamado de resgate e garantiram a integridade do filhote de cachorro envolvido na situação. A rápida ação da equipe foi fundamental para o desfecho positivo dessa ocorrência em Lagoa Formosa.

Este tipo de notícia, que destaca atos de solidariedade e cuidado com os animais, reforça a importância de ações humanitárias e de preservação da vida animal. O resgate bem-sucedido do filhote de cachorro é um exemplo de como a união de esforços pode resultar em final feliz para situações de emergência envolvendo animais.

Ao acompanhar histórias como essa, reforçamos a importância de valorizar e apoiar iniciativas que visem o bem-estar e a segurança dos animais. O resgate do filhote de cachorro em Lagoa Formosa é mais um exemplo de como a solidariedade e o trabalho em equipe podem fazer a diferença em momentos críticos.

O Diário do Estado segue acompanhando e divulgando notícias sobre resgates de animais e ações positivas em prol da vida animal. Nosso compromisso é informar e inspirar ações que promovam o cuidado e o respeito aos seres vivos em situações de vulnerabilidade. Junte-se a nós nessa corrente de solidariedade e apoio aos animais. Vamos juntos construir um mundo melhor para todas as formas de vida.

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Trabalhador demitido por justa causa em MG após forjar venda de cervejas por ‘metas abusivas’

Trabalhador demitido por justa causa afirma que forjou venda de cervejas por
‘ter metas abusivas’ para cumprir em MG

Segundo o Diário do Estado, o homem fez vários pedidos fraudulentos para forjar a venda de cervejas e atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava. O crime ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

O trabalhador demitido por justa causa por forjar a venda de cervejas para atingir a meta mensal da cervejaria onde trabalhava, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmou que fraudou os pedidos pois “as metas eram abusivas”.

Ele chegou a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, mas a Vara do Trabalho de Frutal julgou improcedente o pedido. Além disso, o trabalhador tentou reverter a justa causa, mas a decisão inicial foi mantida, segundo decisão divulgada em 28 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo a Justiça, o trabalhador recorreu da decisão, pedindo que a cervejaria fosse condenada a pagar as verbas rescisórias e alegou que a empresa demorou a demiti-lo e que não prejudicou ninguém com as ações dele.

A empresa, por sua vez, se defendeu e afirmou que juntou os documentos que comprovam os pedidos fraudulentos, e que o funcionário inclusive confessou a ação. Conforme o TRT, o empregado foi dispensado com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por indisciplina e insubordinação.

Uma testemunha, que trabalhou na cervejaria, contou que também já fez o mesmo esquema que o homem “por conta da grande pressão e cobrança por metas”.

Conforme o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a justa causa exige diversas provas, como neste caso. O magistrado também explicou que a ação do homem configura fraude para obter vantagem financeira indevida.

Quanto à demissão posterior, o juiz afirmou que entendeu que o tempo concedido pela cervejaria foi utilizado para a apuração dos fatos, e que a empresa descobriu a situação no dia 16 de janeiro, sendo o empregado dispensado em 9 de fevereiro deste ano.

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