Resgate seus créditos: Nota Curitibana tem R$ 13 milhões disponíveis; saiba como funciona o programa.

Nota Curitibana tem R$ 13 milhões para serem resgatados; veja como funciona o
programa

Prêmios do Nota Curitibana são válidos por dois anos, depois disso, expiram. R$
5 milhões devem expirar dia 31 de dezembro. Se não forem resgatados, eles voltam
para os cofres do município.

1 de 3 Nota Curitibana – PR — Foto: RPC

Nota Curitibana – PR — Foto: RPC

R$ 13,27 milhões de créditos no Nota Curitibana estão parados esperando serem
resgatados pelos contribuintes, de acordo com a Secretaria Municipal de
Planejamento, Finanças e Orçamento.

Os prêmios do Nota Curitibana são válidos por dois anos, depois disso, expiram.
Do total válido, R$ 5 milhões expiram no dia 31 de dezembro. Se não forem
resgatados, eles voltam para os cofres do município.

Os valores podem ser transferidos para conta corrente bancária, para carregar o
cartão-transporte usuário da Urbs ou para abater o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os créditos podem ser usados para abater até 50% do valor do imposto, desde que
o imóvel indicado não tenha pendências com a prefeitura. A indicação do imóvel
deve ser feita entre os dias 1° e 30 de novembro de cada ano.

Não há limite mínimo para que os créditos possam ser usados, ou seja, qualquer
valor pode ser transferido ou aproveitado.

No programa você aprenderá: Como verificar se tenho créditos no Nota Curitibana, como funciona o Nota Curitibana, como participar do Nota Curitibana, sorteios de até R$ 50 mil promovidos pelo programa, e qual a diferença entre o Nota Curitibana e o Nota Paraná.

COMO VERIFICAR SE TENHO CRÉDITOS NO NOTA CURITIBANA?

Para verificar os créditos basta acessar o site do programa, colocar usuário e senha e verificar o saldo disponível. Em seguida, escolher entre as opções de transferência.

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COMO FUNCIONA O NOTA CURITIBANA?

O programa Nota Curitibana converte em créditos parte do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago na prestação de serviços. Para isso, o consumidor deve pedir o CPF na nota de serviços em estabelecimentos como planos de saúde, escolas particulares, lavanderias, corretagem de seguros, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.

CONCLUSÃO: No Nota Curitibana, os contribuintes têm a oportunidade de resgatar créditos que podem ser utilizados para abater impostos ou até mesmo participar de sorteios de prêmios em dinheiro. É importante ficar atento aos prazos de validade dos créditos disponíveis e às diversas formas de utilizá-los, contribuindo assim para a gestão financeira da cidade de Curitiba.

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Eleitores do Paraná: mais de 1 milhão não justificaram voto 1° turno eleições 2024. Prazo termina quinta-feira (5) – saiba como regularizar!

Mais de 1 milhão de eleitores do Paraná não justificaram o voto do 1° turno das eleições 2024; o prazo termina nesta quinta-feira (5). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de 1.088.119 eleitores com voto obrigatório que não compareceram, somente 1.318 fizeram a justificativa do primeiro turno eleitoral no estado.

Mais de 1 milhão de eleitores do Paraná ainda não justificaram a ausência do voto no primeiro turno das eleições municipais de 2024, de acordo com o TRE. O prazo para justificativa termina nesta quinta-feira (5). Para os eleitores com voto obrigatório que não compareceram, apenas 1.318 fizeram a justificativa do primeiro turno deste ano no estado.

A medida de justificativa deve ser tomada por pessoas entre 18 e 69 anos que não votaram em 6 de outubro deste ano. Caso não façam a justificativa dentro do prazo estabelecido, os eleitores sem justificativa estarão sujeitos a pagar multa de R$ 3,51 por turno de eleição em que não votaram ou justificaram.

Para aqueles que não votaram no segundo turno das eleições, em 27 de outubro, o prazo para justificativa termina em 7 de janeiro de 2025.

A justificativa do voto pode ser realizada de forma online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. No app, o eleitor deve escolher o turno a ser justificado e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, é necessário preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.

Também é possível justificar presencialmente preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando-o ao Cartório Eleitoral. Neste caso, é essencial apresentar um documento oficial com foto para validação.

Para os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa, algumas consequências previstas pelo Código Eleitoral incluem o impedimento da emissão de passaporte e a inscrição em concursos ou provas. Além disso, aqueles que não votarem em três eleições seguidas, não justificarem a ausência e não pagarem a multa devida terão sua inscrição de eleitor cancelada.

É importante que os eleitores estejam cientes das possíveis restrições caso não justifiquem seu voto, evitando assim complicações futuras em relação a documentos e participação em processos públicos.

Esteja sempre atualizado com as notícias do Paraná e mantenha-se informado sobre os prazos e procedimentos eleitorais para garantir o cumprimento de suas obrigações como cidadão. Não deixe de cumprir seu papel nas eleições e regularize sua situação eleitoral dentro dos prazos estipulados.

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