O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que proíbe o uso de celulares em todas as escolas públicas e privadas do estado. A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 6, e entrará em vigor dentro de 30 dias.
O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, visa reduzir a dependência dos dispositivos eletrônicos durante as aulas. Segundo a deputada, o uso constante de celulares tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar negativamente a interação social.
“Celulares não são inofensivos. O impacto nas nossas crianças e adolescentes está se refletindo na aprendizagem deles, eles têm aprendido menos. O ‘spam’ de atenção deles não aguenta ouvir uma aula, ler um texto, ver um filme, pensar alguma coisa mais complexa,” argumentou Marina Helou.
A nova lei proíbe o uso de celulares durante todo o período de permanência dos alunos na escola, incluindo intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares. No entanto, a utilização de dispositivos eletrônicos será permitida em casos onde houver necessidade pedagógica, para o uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais.
Essa medida é parte de um movimento mais amplo no Brasil, onde especialistas defendem a restrição ao uso de celulares nas escolas. Em audiências públicas realizadas na Comissão de Educação do Senado, especialistas como o psicólogo Cristiano Nabuco destacaram que o uso excessivo de celulares está associado a problemas como obesidade, miopia, distúrbios de sono e automutilação.
Nabuco também mencionou que 45% dos alunos brasileiros admitem se distrair com o celular durante as aulas. A discussão sobre a restrição do uso de celulares nas escolas ganhou repercussão nacional, com um projeto similar em tramitação na Câmara dos Deputados. Este projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, ser avaliado pelo Senado.