A divulgação dos resultados do P-Fies foi adiada para o próximo dia 23 de março. A previsão era de que ele saísse nesta sexta-feira (16). Mas, de acordo com o Ministério da Educação, a mudança ocorreu porque as instituições financeiras pediram mais tempo para realizar a análise cadastral dos candidatos ao novo financiamento. A nova data foi divulgada em portaria no Diário Oficial da União. Os selecionados serão os primeiros a participar do P-Fies, que é a nova modalidade criada pelo Ministério da Educação (MEC) para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Nesta versão do Fies, o agente financeiro do empréstimo será um banco privado. A classificação dos selecionados para pegar os empréstimos é feita segundo a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e só será efetivada se houver a pré-aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito. Caso o candidato não consiga essa confirmação do banco, perderá a vaga no P-Fies.
Neste processo de financiamento, MEC não interfere, ou seja, a responsabilidade é dos operadores de crédito que tenham relação com as instituições de ensino participantes. Por isso não foi divulgado qual o percentual de juros que será cobrado nesta modalidade de financiamento, lembrando que nesta modalidade não existe lista de espera. Também não é necessário cumprir a etapa de complementação de informações pessoais no site do programa.
O que fazer se for aprovado?
- Em até 5 dias úteis após o resultado, comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), que tem como função validar as informações prestadas no ato da inscrição. Cada instituição de ensino tem a sua comissão;
- Se a comissão aprovar os documentos, o estudante deve procurar um agente financeiro a partir do 3º dia útil. Ele tem até 10 dias para realizar essa etapa;
- Ao agente financeiro, o candidato deve apresentar toda a documentação exigida e, caso as condições do contrato sejam aprovadas, formalizará o financiamento.
Condições para participar:
O estudante selecionado precisa se enquadrar em uma faixa de rendimentos. A renda familiar bruta mensal, per capita, não deve ser inferior a um salário mínimo ou maior que cinco salários mínimos por pessoa do grupo familiar. Essa regra vale tanto para o Fies quanto para o P-Fies. O MEC também esclarece que os bolsistas parciais do Prouni poderão participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.