Em entrevista ao jornalista Breno Magalhães, do Jornal Diário do Estado, o O advogado e especialista em Direito Educacional, Yuri Jackson, explica como se dá o retorno às aulas dentro do âmbito contratual para quem optou anteriormente pela rescisão.
“Esses contratos que foram feitos durante o período do ano letivo e tiveram essa interrupção, a gente possui diversos entendimentos na justiça de que esses pais têm o direito à rescisão. Entretanto, o que se discute é quais são as repercussões da rescisão contratual. é obrigatório o pagamento de um multa por rescisão ou não é. Se o pai retira o filho da escola ele estaria cometendo o crime de abandono intelectual. Isso ainda está sendo discutido na justiça. Por o fato é que ninguém estava preparado para a pandemia. O que podemos deixar claro é que as escolas estavam todas com o projeto de deixar esse ano letivo e ainda são obrigadas a entregar as horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Base, mesmo que o contrato tenha sido interrompido devido a pandemia, essas horas deverão ser entregues, seja durante o restante de ano, ou em 2021”, explica.
Sobre o ano letivo de 2021, o advogado explica que: “O Conselho Nacional de Educação indica que as escolas apresentem o plano educacional de 2021 acrescentando os conteúdos que tenham sidos perdidos em 2020”, informa.
“A lei LDB exige as atividades totalmente presenciais, 800 horas efetivas, mas a legislação foi alterada devido a pandemia e essas horas curriculares passaram a serem consideradas a partir do ensino remoto. Para o ano letivo de 2021 existe uma decisão, recente, do Conselho Nacional de Educação, eles emitirão resolução permitindo que ano letivo de 2021 todas as instituições de ensino estejam autorizadas a continuar com o ensino remoto”, finaliza.
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