Retorno das aulas e questões contratuais, como proceder?

Em entrevista ao jornalista Breno Magalhães, do Jornal Diário do Estado, o O advogado e especialista em Direito Educacional, Yuri Jackson, explica como se dá o retorno às aulas dentro do âmbito contratual para quem optou anteriormente pela rescisão.

“Esses contratos que foram feitos durante o período do ano letivo e tiveram essa interrupção, a gente possui diversos entendimentos na justiça de que esses pais têm o direito à rescisão. Entretanto, o que se discute é quais são as repercussões da rescisão contratual. é obrigatório o pagamento de um multa por rescisão ou não é. Se o pai retira o filho da escola ele estaria cometendo o crime de abandono intelectual. Isso ainda está sendo discutido na justiça. Por o fato é que ninguém estava preparado para a pandemia. O que podemos deixar claro é que as escolas estavam todas com o projeto de deixar esse ano letivo e ainda são obrigadas a entregar as horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Base, mesmo que o contrato tenha sido interrompido devido a pandemia, essas horas deverão ser entregues, seja durante o restante de ano, ou em 2021”, explica.

Sobre o ano letivo de 2021, o advogado explica que: “O Conselho Nacional de Educação indica que as escolas apresentem o plano educacional de 2021 acrescentando os conteúdos que tenham sidos perdidos em 2020”, informa.

“A lei LDB exige as atividades totalmente presenciais, 800 horas efetivas, mas a legislação foi alterada devido a pandemia e essas horas curriculares passaram a serem consideradas a partir do ensino remoto. Para o ano letivo de 2021 existe uma decisão, recente, do Conselho Nacional de Educação, eles emitirão resolução permitindo que ano letivo de 2021 todas as instituições de ensino estejam autorizadas a continuar com o ensino remoto”, finaliza.

Assista a entrevista completa: 

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Bilhete de ônibus na capital paulista sobe para R$ 5 em janeiro

A prefeitura de São Paulo fechou em R$ 5,00 a tarifa básica dos ônibus da capital. O valor, que teve 13,6% de reajuste, passará a ser cobrado no dia 6 de janeiro.

O preço atualizado do bilhete seguirá para a Câmara Municipal dos Vereadores, conforme estabelece a legislação. Em nota, a prefeitura lembrou que todas as gratuidades existentes continuam mantidas, assim como a integração do passageiro em até quatro ônibus dentro de um período de três horas.

A gestão municipal já havia antecipado nesta quinta-feira, 26, mais cedo, que o preço da passagem deveria ficar entre R$ 5,00 e R$ 5,20. A definição ocorreu após reunião de representantes da prefeitura e da São Paulo Transporte (SPTrans).

Em conferência pública que reuniu membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), transmitida pela internet, durante a manhã, a superintendente de Receita e Remuneração da SPTrans, Andréa Compri, afirmou que o aumento se justifica porque os valores praticados atualmente equivalem aos de 2019. Destacou ainda, em sua apresentação, junto a outros registros do sistema de transporte, que o custo para mantê-lo este ano foi de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Entre os argumentos usados pela SPTrans para convencer sobre a necessidade do reajuste, está a parcela de usuários beneficiados pela gratuidade. De 2019 a 2024, os pagantes equivalem sempre a, pelo menos, metade dos passageiros. Este ano, foram 50%, enquanto os passageiros que têm gratuidade formavam uma parcela de 28% e os de transferências ônibus-ônibus, sem acréscimo tarifário, respondiam por 22%.

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