Réu é condenado por três crimes praticados durante ataque a mulher em Açailândia
Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado por tentativa de homicídio,
lesão corporal e resistência à prisão.
O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da
Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara
Criminal.
O réu Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado a dois anos, três meses e
dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, por crimes
cometidos durante um ataque contra Elza Costa da Silva, em Açailândia.
O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia,
e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal.
Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 12 de maio de 2024, por
volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena, no bairro Jacu. De acordo com a
investigação, o réu tentou invadir a casa da vítima e atirou com uma espingarda
artesanal. Elza foi atingida por estilhaços da munição.
Dois dias antes, ainda conforme a apuração, ele havia ido armado ao local de
trabalho de Alex Lima Silva e o ameaçado de morte. A mulher teria impedido a
ação.
Em razão dessa intervenção, segundo a investigação, Alan pegou uma espingarda
calibre .28, foi até a casa da vítima e tentou arrombar o portão, dizendo que a
mataria. Quando Elza abriu a janela, o homem disparou.
Após o tiro, acreditando ter atingido o alvo, ele fugiu. A polícia foi acionada
e localizou o suspeito.
Os policiais deram voz de prisão em flagrante, mas o réu desobedeceu e tentou
escapar pelos quintais das casas. Durante a fuga, atirou contra os policiais,
que revidaram. Ele foi atingido na mão e, mesmo ferido, resistiu à prisão.
O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que respondia pela 1ª Promotoria
Criminal de Açailândia, denunciou o réu à Justiça no dia 27 de maio pelos crimes
de tentativa de homicídio qualificado por motivo tolo, lesão corporal grave,
porte ilegal de arma de fogo e resistência.
Após o debate entre acusação e defesa, os jurados aceitaram parte da denúncia.
Eles reconheceram a existência dos crimes de tentativa de homicídio na forma
privilegiada, lesão corporal e resistência.
A “tentativa de homicídio privilegiado” ocorre quando a pessoa tenta matar
outra, mas recebe pena menor por ter agido sob forte emoção ou relevante valor
moral ou social.
A pena será cumprida em regime aberto. O réu foi solto e poderá recorrer da
decisão em liberdade.




