Última atualização 13/03/2023 | 08:12
Dois dos quatro suspeitos de envolvimento no assassinato de Ariane Oliveira serão julgados no Tribunal do Júri a partir das 8h30 nesta segunda-feira, 13. Eles teriam matado a jovem de 18 anos para testarem se tinham algum tipo de transtorno mental, como psicopatia. O grupo desovou o corpo da moça em um matagal no setor Jaó e em seguida foram lanchar. Exames psicológicos não identificaram problemas desse gênero no quarteto.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, Raíssa Nunes Borges (19) decidiu matar uma pessoa para avaliar se tinha coragem de cometer o crime e se sentiria remorso. Ela, que não será julgada desta vez por ter tido um pedido da defesa acolhido, considerou que a amiga Ariane seria a vítima devido ao porte físico. Por ser franzina, não teria forças para resistir à tentativa de assassinato.
Jeferson Cavalcante Rodrigues (23), Enzo Jacomini Carneiro Matos (18) e uma menor de 16 anos denunciada (o caso está em tramitação sob segredo de justiça no Juizado da Infância e Juventude) teriam ajudado Raíssa a executar o plano. A mentora da ideia marcou um encontro com Ariane e os demais integrantes do grupo em agosto de 2021 no Lago das Rosas, no setor Oeste.
Eles partiram de carro para comerem e passearem em um carro dirigido por Jeferson. Dentro do veículo, Raíssa tentou estrangular Ariane, mas não conseguiu. Enzo trocou de banco e enforcou a vítima pelas costas até que desmaiasse. Desfalecida, a jovem foi esfaqueada pela adolescente e por Raíssa. O grupo parou o carro na rua para que o corpo fosse colocado no porta-malas do veículo, que já havia sido preparado com um saco plástico.
Enzo indicou uma mata no setor Jaó, onde eles esconderam a vítima sob terra e pedras. Para se limparem do sangue, o quarteto foi até um banheiro público. Ariane ficou desaparecida por uma semana. Para o juiz responsável pelo processo, Jesseir Coelho, a morte foi causada por Enzo, Raíssa e a adolescente, enquanto Jeferson teria prestado auxílio material e moral. Eles respondem por homicídio por motivo fútil com recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e corrupção de menor.