Justiça revoga suspensão de aumento salarial do prefeito, vice e secretários de Manaus
A revogação da suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus foi realizada pelo desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta quinta-feira (9). A medida atendeu ao pedido da de Manaus, que argumentou prejuízos administrativos e financeiros decorrentes da decisão anterior, tomada em uma Ação Popular.
Essa revogação manteve os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios dos respectivos cargos. A Prefeitura justificou que a suspensão do reajuste impactaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Inicialmente, o reajuste havia sido suspenso através de uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS). A decisão que impediu o aumento foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e a Prefeitura de Manaus recorreu visando reverter essa situação.
O desembargador Jorge Lins salientou que a suspensão do reajuste comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo resultar em atrasos nos salários e afetar a regularidade administrativa e financeira do município. Além disso, ele apontou a inviabilidade de revisar os valores da folha salarial no prazo estipulado, sob o risco da multa diária de R$ 5 mil agravar os prejuízos.
O magistrado também rebatou a argumentação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, frisando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão de revogação visou garantir a continuidade da regularidade nas finanças públicas do município de Manaus, assegurando o cumprimento das obrigações salariais dos servidores municipais.