RIO DE JANEIRO (RJ) — O retorno do conselheiro José Gomes Graciosa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi suspenso pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reverte uma anterior que havia permitida seu retorno, restabelecendo a condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a perda de seu cargo por envolvimento em esquema de corrupção.
Graciosa, que foi preso em 2017 durante a Operação Quinto do Ouro, estava entre cinco conselheiros acusados de receber propinas e de lavagem de dinheiro relacionados a contratos públicos. Na última segunda-feira (3), Nunes Marques negou um pedido feito pelo conselheiro Marco Antonio Alencar, que buscava estender os efeitos do habeas corpus anteriormente concedido a Graciosa. O ministro argumentou que o benefício perdeu seu objeto após a condenação de Graciosa pelo STJ.
Em setembro de 2025, Graciosa havia conseguido retomar seu cargo após um habeas corpus no STF, que justificava sua reintegração pela demora no julgamento do processo criminal. Contudo, o posicionamento do ministro do STF reafirmou que, com a nova condenação por lavagem de dinheiro em fevereiro deste ano, o habeas corpus se tornou inválido.
A Corte Especial do STJ condenou Graciosa a 13 anos de reclusão em regime fechado, além de determinar a devolução de R$ 3.799.872,57, valor que corresponde ao total dos recursos lavados e que foram enviados à Santa Sé como doação. Apesar da condenação, Graciosa recorre e aguarda o julgamento do recurso, mas pode ser afastado novamente do cargo enquanto a situação não se resolve.
Marco Antonio Alencar, seu colega de TCE-RJ, permanece afastado e também aguarda o desenrolar de seu processo criminal. O TCE-RJ informou que ainda não recebeu notificação oficial da decisão do STF e destacou que cumpre todas as determinações do Poder Judiciário.
A defesa de José Gomes Graciosa e Marco Antonio Alencar não foi ouvida até o fechamento desta reportagem.



