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Rio Verde: Juíza determina que filhos paguem pensão para a mãe

A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, condenou um filho e duas de três filhas de uma idosa, de 91 anos, a prestar alimentos a mãe que se encontra enferma. Na ação requerida pela idosa, ela alega ser cadeirante e necessitar de cuidados especiais contínuos, além de ter muitos gastos com remédios e alimentação, que estão além do benefício de R$ 998,00, relativo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é sua única renda.

Inspirada no poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que fala da grande importância das mães nas nossas vidas, a juíza determinou que as duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário-mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas, com vencimento até o 10º dia de cada mês. Já o filho fez um acordo com a mãe de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado, e se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

A terceira filha, de 69 anos, não terá de arcar com nada, segundo a juíza ela não possui condições financeiras e de saúde para prestar apoio a mãe.  A juíza observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal (CF), que preceitua que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

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