A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou, nesta segunda-feira, 23, a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, no âmbito da Operação Integration, que investiga crimes de lavagem de dinheiro e jogos de azar, como o jogo do bicho. O empresário Boris Padilha também foi alvo da decisão.
A magistrada destacou em sua sentença que “a riqueza não deve servir como um escudo para a impunidade”, enfatizando que ninguém, independentemente de sua condição financeira, está acima da lei. Segundo ela, Gusttavo Lima e Padilha tentaram se esquivar das consequências legais por meio de suas influências econômicas, o que, na visão da juíza, afronta os princípios de justiça e igualdade.
A Operação Integration, deflagrada no início de setembro, também prendeu a influenciadora Deolane Bezerra sob as mesmas suspeitas de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a jogos de azar. No caso de Gusttavo Lima, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 3,35 milhões em bens do cantor, incluindo R$ 2 milhões de suas contas pessoais. Ele é acusado de ocultar valores milionários por meio de depósitos feitos pela empresa HSF Entretenimento Promoção de Eventos.
Mesmo após parecer contrário do Ministério Público de Pernambuco, que sugeriu medidas alternativas à prisão, a juíza manteve a decisão com base na gravidade dos crimes, ressaltando o impacto social devastador dos jogos de azar, especialmente sobre a classe trabalhadora, que fica presa em ciclos de endividamento e desespero.
A defesa de Gusttavo Lima se manifestou por meio de nota, afirmando que a decisão é “totalmente contrária aos fatos já esclarecidos” e que a inocência do cantor será comprovada no decorrer do processo. Os advogados também declararam que estão tomando as medidas cabíveis para reverter a decisão e que confiam na justiça brasileira para restabelecer os direitos do cantor.
O caso segue sob segredo de justiça, e o nome de Gusttavo Lima já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão, podendo ser cumprido a qualquer momento.