“Com base nesse entendimento do STF e em todo o levantamento que foi feito na Secretaria de Finanças, assinei a decisão cancelando a imunidade dos dois imóveis e ordenando a administração tributária a lançar o IPTU dos dois”
Duas das propriedades do Governo de Goiás, a rodoviária e o centro de convenções de Goiânia, perderam a imunidade tributária, mecanismo constitucional que veda a cobrança de impostos de entes federativos, porque foram transferidas para o setor privado por meio de concessões. Com a mudança, os dois empreendimentos agora estão sujeitos a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que será cobrado ainda este ano. A expectativa é que a medida resulte em acréscimo de aproximadamente de R$ 3,2 milhões na arrecadação do imposto sobre propriedades imobiliárias.
O cancelamento da ordem constitucional reflete entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), vigente desde 2017. Segundo o poder judiciário, embora a imunidade tributária seja garantida a imóveis da União, de Estados e municípios, a mesma pode ser revogada caso a posse seja transferida a terceiros. “O Plenário do STF afastou a imunidade tributária para cobrança de IPTU de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. O fundamento é de que a imunidade não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos”, explica o gerente do Contencioso Fiscal da Sefin, Rafael Lacerda.
A rodoviária de Goiânia se enquadra nesta configuração desde 1998, ano em que a Maia e Borba venceu a licitação pública para a gestão do terminal, e o centro de convenções desde 2001, quando começou a ser administrado pela Porto Belo Engenharia e Comércio. “Com base nesse entendimento do STF e em todo o levantamento que foi feito na Secretaria de Finanças, assinei a decisão cancelando a imunidade dos dois imóveis e ordenando a administração tributária a lançar o IPTU dos dois”, conta o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo. O processo chegou ao setor de lançamento de tributos nesta quarta-feira (23).
Além da rodoviária e do centro de convenções, em Goiânia a decisão do STF também teve reflexo na constituição de uma força-tarefa para abertura de processos de revisão de 20 mil imóveis localizados na capital que hoje são imunes do pagamento de IPTU e de Imposto Territorial Urbano (ITU). A operação fará deixar de vigorar a imunidade tributária em relação a outros empreendimentos, um dele é o aeroporto. “Vários outros processos de revisão já estão em andamento. O aeroporto é um dos estudos em fase mais avançada e que deve ser finalizado em breve”, adianta Alessandro Melo.
Todas as imunidades que forem anuladas este ano terão o imposto cobrado ainda em 2018. Isso porque Código Tributário Nacional (CTN) estipula que modificações resultantes de decisões judiciais podem ter efeito retroativo ao fato gerador do imposto que, neste caso, ocorreu em janeiro deste ano. Apesar do ITU e do IPTU terem vencido, respectivamente, em janeiro e fevereiro, não haverá incidência de multas, juros e correção monetária até que seja estabelecida nova data para pagamento e findado o prazo de revisão, já que, nesses casos, a legislação permite contestação administrativa do tributo cobrado. “As pessoas que perderem a imunidade podem contestar, pedir revisão do lançamento, conforme prevê a lei. Só depois do prazo para questionamento é que ocorre penalidades caso o pagamento não seja efetivado”, esclarece Alessandro Melo. O cancelamento das imunidades permite ao município cobrar os impostos territoriais referentes a 2018 e em todos os anos subsequentes.
A assessoria de imprensa da Rodoviária de Goiânia e da Porto Belo informaram que ainda não foram notificadas e, por isso, não comentarão o assunto.