Roller rebate Marconi: “Quem perseguiu o PSDB foi o eleitor, que não aceita mais essas práticas”

O secretário de Governo Ernesto Roller definiu Marconi Perillo (PSDB) na tarde deste sábado, 05, como um ex-governante de visão turva, incapaz de assumir os próprios erros. Em entrevista à Rádio Sagres, o auxiliar do governador Ronaldo Caiado (DEM)  rebateu a acusação de que a atual gestão persegue os antecessores, apontando que isso é discurso para ganhar holofotes. “Quem perseguiu o PSDB, na verdade, foi o eleitor, que não aceita mais as práticas realizadas no governo desse cidadão.”

“Há uma rejeição por parte da população, que deixou claro: Nós não queremos vocês”, complementou. Roller pontuou que Marconi viveu, muito tempo, em uma bolha de poder que o impediu de enxergar o óbvio. “A derrocada do PSDB vem das ações praticadas por ele, que chegaram a levá-lo à prisão”, afirmou, em relação à Operação Cash Delivery da Polícia Federal, realizada em 2018. Na ocasião, o ex-governador foi preso suspeito de receber propina em campanhas eleitorais. Ele tinha sido  nas urnas daquele ano, quando disputou o Senado. 

Roller declarou que as práticas obscuras de Marconi à frente do Estado tem respaldos até hoje, uma prova sendo a eleição de 2020. “O PSDB em Goiás é um partido que tem como grande líder o ex-governador, rejeitado pela população pelos seus erros durante todos esses anos. Esse desgaste tende a sempre estar presente na cabeça do eleitor.” 

O secretário de Governo opinou que Marconi é “uma figura que ficou nas páginas da história”, e que Goiás vive um novo momento. Acrescentando que tendência de queda dos tucanos, deve ocorrer nas próximas eleições. “O destino do PSDB em 2022 não será diferente. Cada vez mais, uma redução da sua presença na vida pública no Estado de Goiás.”  

Questionado sobre uma comparação entre os governos de Marconi e Caiado, Roller afirmou se tratar de uma tentativa infeliz e absurda. Ele afirmou que são momentos economicamente distintos, o que reflete nas ações do Estado. Sendo, “um governo com má gestão do dinheiro público e corrupção”. E outro, “um que vive reflexos do endividamento”, mas que, ainda assim, “é transparente, realizador e cumpre suas obrigações, apesar das dificuldades”.

Foto: Reprodução

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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