Romário Policarpo é eleito presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Romário Policarpo (PROS) foi eleito o novo presidente da Câmara Municipal de Goiânia na manhã desta terça-feira (4). A votação se encerrou e a maioria foi conquistada por Romário, com os 24 votos que estavam sendo articulados há cerca de um mês pelo grupo do candidato ao cargo.

O vereador afirmou que sua prioridade será uma reforma administrativa na Casa. Um dos pontos que devem ser alterados, segundo ele, é a composição das comissões. “Somos 35 vereadores, não é possível que cada comissão tenha somente sete membros. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, demora de seis a sete meses para votar os projetos. Com mais integrantes, vamos dar celeridade às votações”, explica o novo presidente, destacando que tudo será discutido previamente com os demais vereadores.

Outra ideia levantada por Romário Policarpo é a criação de um Disque Denúncia, para que a população tenha contato direto com os vereadores e apresente as dificuldades dos bairros. O presidente eleito também comentou sobre um possível enfraquecimento do prefeito Iris Rezende (MDB), com a derrota da chapa apoiada pelo atual presidente Andrey Azeredo (MDB).

De acordo com Romário, a Prefeitura de Goiânia ainda contará com vereadores da base na Mesa Diretora. “Seremos independentes. É diferente de ser oposição. O que queremos é debater os projetos sem que haja pressão de fora.”

Junto dele, portanto, fica com a composição de sua chapa: Clécio Alves (MDB) na primeira vice-presidência, Rogério Cruz (PRB) na segunda e as secretarias ocupadas por Jair Diamantino (DC), Anselmo Pereira (PSDB), Paulo Magalhães (PSD) e Emilson Pereira (PODE) nesta ordem.

Após um intervalo de 15 minutos, os vereadores votam nesse momento para definir as comissões dos próximos dois anos. Confira como os vereadores votaram:

 

Alysson Lima – chapa 1

Anderson Sales- chapa 1

Andrey Azeredo – chapa 2

Anselmo Pereira – chapa 1

Cabo Senna – chapa 1

Carlin Café – chapa 2

Clécio Alves- chapa 1

Eduardo Prado – chapa 1

Dra. Cristina – chapa 1

Elias Vaz – chapa 1

Emilson Pereira – chapa 1

Felizberto Tavares – chapa 1 (mas votou em Carlin Café da 2)

Romário Policarpo – chapa 1

Gustavo Cruvinel – chapa 1

Izídio Alves – chapa 2

Jair Diamantino – chapa 1

Jorge Kajuru – chapa 1

Kleybe Morais – chapa 2

Juarez Lopes – chapa 2

Leia Klébia – chapa 1

Lucas Kitão – chapa 1

Milton Mercez – chapa 1

Oséias Varão- chapa 2

Paulinho Graus – chapa 2

Paulo Daher – chapa 2

Paulo Magalhães- chapa 1

Priscila Tejota – chapa 2

Rogério Cruz – chapa 1

Sabrina Garcês – chapa 1

Sargento Novandir – chapa 2

Tatiana Lemos – chapa 1

Tiãozinho Porto- chapa 2

Wellington Peixoto- chapa 2

Vinicius Cerqueira- chapa 1

Zander Fábio – chapa 1

 

Com informações da Câmara Municipal de Goiânia.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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