O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020. A lei prevê que todos os estabelecimentos, assim como os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás, deverão obrigatoriamente fornecer máscaras, álcool em gel a 70%, e outros matérias para prevenção do contágio da Covid-19. Deve-se ser feita orientação aos trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.
A ação em origem no Projeto de Lei nº 2307/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado, sendo juntada com o Projeto de Lei nº 2023/20, de autoria de Humberto Aidar, de mesmo conteúdo.
A distribuição de equipamento de proteção individual (EPIS) foi justificada pela grande exposição situações de risco que os profissionais passam neste momento. Também objetiva que eles atuem de modo preventivo, colaborando para que o maior número possível de vidas seja preservado.
Em Goiás, desde o dia 19 de abril de 2020, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório devido ao Decreto nº 9.653Decreto nº 9.653 publicado pelo governador Ronaldo Caiado.
O não cumprimento da Lei resultará em multa de R$ 5.000 ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Os valores obtidos através das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).