Rosa Weber autoriza governador de Amazonas a não depor na CPI

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), um habeas corpus e o autorizou a não depor à CPI da Covid. Caso o governador resolva comparecer à comissão, ele tem o direito de se manter calado, segundo a decisão da magistrada.

O depoimento de Wilson Lima estava marcado para essa quinta-feira (10).

A ministra não tomou nenhuma decisão na ação apresentada por 19 governadores que pedem a STF proibir a CPI de convocá-los a depor. O entendimento usado no caso de Lima deve servir de precedente para outro gestores estaduais.

No último dia 26, a comissão convocou o governo e outros oito para explicarem o uso de recursos federais nos Estados durante o combate à pandemia.

Rosa também afirmou que Wilson Lima tem o direito de não submeter ao compromisso de dizer a verdade e que ele não pode “sofrer constrangimentos físicos ou morais” na CPI.

Mas a decisão da ministra não impede que os governadores compareçam à CPI na condição de convidados, e não de convocados. O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), deixou isso claro após a ação enviada ao STF.

“Mantemos a disposição de comparecer, como convidado, e pronto para colaborar, mas cumprindo a Constituição”, disse Wellington Dias.

A expectativa, durante o depoimento, entre os senadores era de que Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeita de desvios de verbas que deveriam ser utilizados no combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospital; e a oferta de cloroquina para pacientes com Covid-19.

O governador amazonense chegou a ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suspeitas de desvios de recursos no estado, mas negou as acusações. Wilson também foi alvo de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal em sua casa durante uma operação da PF que cumpriu 25 mandados judiciais que miraram o então secretário de Saúde do Estado, Marcellus Câmpelo, que teve a prisão temporária decretada.

A procuradoria suspeita que houve um prejuízo de R$ 2 milhões a cofres públicos. O governo é suspeito de irregularidades em construção de hospitais de campanha.

 

 

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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