Última atualização 03/03/2022 | 11:03
Começou nesta quarta-feira (2), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente a 2021. Neste ano, a versão passa a agrupar os códigos em sete novos grupos, sendo um deles, os criptoativos.
Sendo um elemento novo na vida financeira de muitos brasileiros, as criptomoedas são um investimento que merece bastante atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Em 2021, os brasileiros que tinham em criptomoedas valor superior a R$ 5 mil, devem inclui-los na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimentos em criptoativos ultrapassarem o limite mensal de R$ 35 mil; o valor mínimo para a declaração das moedas digitais é de R$ 1.000, abaixo disso o contribuinte está dispensado. Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva de acordo com o ganho de capital.
Ao Sputnik Brasil, a advogada tributarista Bianca Xavier, contou que agora é necessário separar as moedas digitais de outros ativos.
“Todo contribuinte que tem bens precisa declarar. A criptomodeda é um ativo. Assim como você tem a obrigação de declarar um carro ou uma joia, tem também a obrigação de informar a aquisição desses criptoativos, que até 2020 não possuíam códigos específicos e hoje têm”, ressaltou a especialista.
Como declarar?
O investidor deve selecionar o grupo ”criptoativos” e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de moeda que está declarando. A Receita irá criar códigos para a declaração de stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs), de acordo com o Portal do Bitcoin. As stablecoins serão declaradas com o código 83 e os NFTs, com o código 88. São cinco códigos que os investidores devem ficar em alerta e usar, dependendo do tipo de criptoativo a ser declarado: 81 – Bitcoin; 82 – Altcoins; 83 – Stablecoins; 88 – NFTs; 89 – Tokens.