Saiba como regularizar o seu CPF

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail [email protected], após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

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Calendário de pagamento do Bolsa Família 2025 é divulgado; saiba quando recebe

Os cerca de 21 milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem conferir a data de pagamento do programa social para o ano de 2025. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o calendário dos benefícios, que ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos começarão em 20 de janeiro para as famílias com NIS de final 1 e terminarão em 23 de dezembro para as famílias com NIS de final 0. Em dezembro, o cronograma é antecipado em cerca de uma semana devido ao Natal. Esse escalonamento ajuda a organizar e facilitar o acesso aos benefícios para todos os beneficiários.

Confira o calendário:

Calendário Bolsa Família 2025

Atualização de Dados no CadÚnico

Para evitar a perda do benefício, o MDS recomenda que cada beneficiário atualize os dados dele e da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses. Após a aprovação do pacote de corte de gastos, o processo exigirá biometria. A pessoa responsável pela família deve ir a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único, apresentando os documentos de cada pessoa da família e comprovando a renda domiciliar.

Para estar habilitada a receber o Bolsa Família, a família deve ter uma renda de no máximo R$ 218 mensais por integrante que vive na mesma casa. Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. O cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios. Desde março de 2023, o Governo Federal garante um repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com adicionais conforme a composição da família.

Adicionais e formas de recebimento

O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, garantindo a alimentação da criança. Além disso, o Bolsa Família oferece um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Os pagamentos podem ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem ou podem ser sacados em caixas eletrônicos por quem tem o cartão do programa social.

Quem tiver dúvidas sobre o Bolsa Família pode ligar no Disque Social, no número 121, ou acionar o canal de atendimento da Caixa Econômica Federal, por meio do número 111. Os beneficiários também podem consultar os aplicativos do Bolsa Família e da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais.

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