Saiba o que abre e o que fecha com o novo decreto em Goiânia

O prefeito Iris Rezende assinou nesta segunda-feira,(13), o novo decreto com regras para a reabertura do comércio a partir desta terça-feira, (14). E coloca fim no fechamento alternado dos estabelecimentos.

Além do novo decreto a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou na tarde desta segunda (13), a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços que voltam as atividades amanhã (14).

Alguns estabelecimentos voltam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios e academias.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento (das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.

Os comerciantes que desrespeitarem as medidas poderão pagar multa de R$ 4,7 mil.

Lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

  • 6 horas – Padarias e panificadoras.
  • 7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
  • 8h30 – Escritórios Profissionais liberais.
  • 10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

  • 7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
  • 9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
  • Meio dia às 20 horas  – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite

  • Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada : 6h30, 8h30 ou após 10h30

  • Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
  • Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
  • Comércio atacadista
  • Call centers
  • Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
  • Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
  • Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
  • Hotelaria e congêneres
  • Envasadoras de gás e postos de combustíveis
  • Empresas de segurança privada
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
  • Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
  • Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
  • Jornais e emissoras de TV
  • Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
  • Atividades religiosas
  • Feiras livres e especiais e mercados municipais
  • Atividades de transporte
  • Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
  • Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos(as):

  • Eventos públicos e privados presenciais
  • Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
  • Visitas para pacientes com coronavírus
  • Clubes recreativos e parques aquáticos
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
  • Salões de festa e jogos

 

Iris assina novo decreto para reabertura do comércio em Goiânia

O prefeito Iris Rezende assinou na manhã desta segunda-feira,(13), o novo decreto com regras para a reabertura do comércio que será a partir de terça-feira (14), quando acabam os 14 dias de fechamento estabelecidos no decreto anterior.

O novo documento encerra esse revezamento. No entanto, pode ser alterado “se a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde aponte para a impossibilidade de manutenção do funcionamento”.

O governador Ronaldo Caiado (DEM), reforçou que todo o trabalho está sendo feito de maneira estratégica, reforçou que a abertura do comércio não é “férias” e pediu que as pessoas continuem seguindo as precauções necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

Dentre para a abertura do comercio está previsto o controle da entrada de clientes por estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Proibição de entrada de pessoas sem máscara facial, marcações no chão a cada 2 metros para manter o distanciamento entre os clientes e funcionamento em horário reduzido. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo no local.

As feiras especiais, incluindo a Feira Hippie, Feira da Lua, além do Mercado Popular da Rua 4, no centro, e o Mercado Aberto, da Avenida Paranaíba, poderão voltar a funcionar no dia 21 de julho.

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Inscrições abertas para Passe Livre Estudantil em Goiás; conheça os prazos e requisitos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia nesta quinta-feira, 26, o período de cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes da região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Este programa, integrante do Goiás Social, permite o deslocamento gratuito para os estudantes com cadastro regular, oferecendo até 48 viagens por mês.

O PLE foi criado para reduzir a evasão escolar e garantir a mobilidade dos alunos. O benefício é essencial para facilitar o acesso à educação, promovendo a regularidade escolar e melhorando a qualidade de vida dos estudantes.

Como realizar o cadastro

Para dar início ao processo de cadastro ou recadastro, é necessário acessar o site www.juventude.go.gov.br. Os estudantes devem preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula em ensino regular e foto 3×4. Após a solicitação ser analisada e aprovada, o cartão do novo beneficiário estará disponível para entrega no Vapt Vupt escolhido pelo usuário, em até 10 dias a contar da data de inscrição. A retirada do cartão deverá ser agendada pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento.

A cobertura de atendimento abrange várias cidades, incluindo Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Cadastro Presencial em Anápolis

Para estudantes de Anápolis, o cadastro deverá ser realizado presencialmente na sala de atendimento do Passe Livre – Urban, localizada na sede da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, na rua General Joaquim Inácio, nº 206. É necessário levar cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e foto 3×4. Após a aprovação da solicitação, o cartão poderá ser retirado no prazo de sete dias, a contar da data do pedido formal, na unidade de referência do terminal urbano de Anápolis, na rua Tonico de Pina, no Setor Central.

Os pedidos de inclusão ou renovação do benefício serão aceitos pelo sistema até o dia 4 de abril de 2025. No caso de alguma irregularidade ou pendência documental, o beneficiário terá até o dia 5 de maio de 2025 para apresentar os documentos solicitados.

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