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Saiba o que abre e o que fecha com o novo decreto em Goiânia

O prefeito Iris Rezende assinou nesta segunda-feira,(13), o novo decreto com regras para a reabertura do comércio a partir desta terça-feira, (14). E coloca fim no fechamento alternado dos estabelecimentos.

Além do novo decreto a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou na tarde desta segunda (13), a portaria 040/2020 com horários de escalonamento do comércio e de serviços que voltam as atividades amanhã (14).

Alguns estabelecimentos voltam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios e academias.

Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.

Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já  comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento (das 9 às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar as atividades até a meia-noite.

As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30.

O que não está citado deve seguir o horário das 9 às 17 horas.

Os comerciantes que desrespeitarem as medidas poderão pagar multa de R$ 4,7 mil.

Lista dos horários de abertura, fechamento e do que ainda está proibido de abrir em Goiânia:

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

  • 6 horas – Padarias e panificadoras.
  • 7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
  • 8h30 – Escritórios Profissionais liberais.
  • 10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

  • 7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
  • 9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
  • Meio dia às 20 horas  – Shoppings Centers

Horário normal de abertura e fechamento até meia noite

  • Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.

Atividades com outros horários de entrada : 6h30, 8h30 ou após 10h30

  • Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
  • Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
  • Comércio atacadista
  • Call centers
  • Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
  • Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
  • Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
  • Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
  • Hotelaria e congêneres
  • Envasadoras de gás e postos de combustíveis
  • Empresas de segurança privada
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
  • Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
  • Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
  • Jornais e emissoras de TV
  • Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
  • Atividades religiosas
  • Feiras livres e especiais e mercados municipais
  • Atividades de transporte
  • Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
  • Estabelecimentos 24 horas

Atividades que permanecem proibidos(as):

  • Eventos públicos e privados presenciais
  • Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
  • Visitas para pacientes com coronavírus
  • Clubes recreativos e parques aquáticos
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
  • Salões de festa e jogos

 

Iris assina novo decreto para reabertura do comércio em Goiânia

O prefeito Iris Rezende assinou na manhã desta segunda-feira,(13), o novo decreto com regras para a reabertura do comércio que será a partir de terça-feira (14), quando acabam os 14 dias de fechamento estabelecidos no decreto anterior.

O novo documento encerra esse revezamento. No entanto, pode ser alterado “se a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde aponte para a impossibilidade de manutenção do funcionamento”.

O governador Ronaldo Caiado (DEM), reforçou que todo o trabalho está sendo feito de maneira estratégica, reforçou que a abertura do comércio não é “férias” e pediu que as pessoas continuem seguindo as precauções necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

Dentre para a abertura do comercio está previsto o controle da entrada de clientes por estabelecimento, manter no máximo um cliente para cada 12 m² de área de venda, controle da entrada e saída de pessoas no interior, por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz.

Proibição de entrada de pessoas sem máscara facial, marcações no chão a cada 2 metros para manter o distanciamento entre os clientes e funcionamento em horário reduzido. Quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo no local.

As feiras especiais, incluindo a Feira Hippie, Feira da Lua, além do Mercado Popular da Rua 4, no centro, e o Mercado Aberto, da Avenida Paranaíba, poderão voltar a funcionar no dia 21 de julho.