Saiba o que deve ser declarado no Imposto de Renda

Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.

A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.

“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.

Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.

Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$ 140.

Ganhos

Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.

Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de imóveis com os do contribuinte.

No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.

Outros rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.

Fiscalização da Receita

“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de soberania, não é para passar medo”, destacou.

A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.

Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.

“No momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que pagar imposto e multa.

A perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”, explicou.

Obrigatoriedade

A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Brasil

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Lotofácil: Apostas de PR e SP acertam dezenas e levam R$ 795 mil

Apostas do Paraná e de São Paulo acertaram as 15 dezenas do concurso 3249 da Lotofácil e levou para casa o prêmio de R$ 795.283,07. O sorteio aconteceu nesta quinta-feira, 22, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 01-03-05-06-07-08-10-11-12-13-14-16-20-21-22.

As apostas vencedoras do prêmio principal são de Curitiba (PR) e Campinas (SP), ambas feitas por canal eletrônico.

Além do prêmio principal, houve também premiações em acertos menores:

  • 260 apostas com 14 acertos. Cada uma recebe um prêmio de R$ 1.832,44.
  • 9.235 jogos vencedores acertaram 13 números e levam R$ 30.
  • 113.148 apostas com 12 acertos faturam R$ 12.
  • 634.533 apostas fizeram 11 dezenas e ganham R$ 6.

O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta sexta-feira, 22, com prêmio estimado de R$ 5,5 milhões.

Como participar?

Para participar da Lotofácil, os apostadores podem escolher entre 15 e 20 números de um total de 25 disponíveis. A aposta mínima, com 15 números, custa R$ 3,00. Além disso, os jogadores têm a opção de usar a Surpresinha, onde o sistema escolhe os números aleatoriamente, ou a Teimosinha, que permite concorrer com a mesma aposta por vários concursos consecutivos.

As chances de ganhar na Lotofácil variam de acordo com o número de dezenas acertadas. Para ganhar algum prêmio, é necessário acertar entre 11 e 15 números. A probabilidade de acertar as 15 dezenas é de 1 em 3.268.760.

As extrações da Lotofácil ocorrem seis vezes por semana, de segunda a sábado, sempre às 20h no horário de Brasília. Os resultados são divulgados pela Caixa Econômica Federal em seu canal oficial no YouTube.

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