Mais de 27 mil pessoas não declararam o Imposto de Renda no Alto Tietê; veja o que fazer
No caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Mais de 27 mil declarações do Imposto de Renda não foram entregues no Alto Tietê — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Mais de 27 mil declarações do Imposto de Renda não foram entregues no Alto Tietê — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na última sexta-feira (30) e, no Alto Tietê 27,5 mil pessoas não declararam e estão em dívida com o Leão. O número representa 93,3% do que foi previsto pela Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/], que projetou a entrega de 413.444 declarações este ano na soma das dez cidades da região.
Biritiba-Mirim [https://de.de/sp/mogi-das-cruzes-suzano/cidade/biritiba-mirim/] foi o município com maior taxa de entrega, com 97,2%, faltando apenas 135 declarações. Já Itaquaquecetuba [https://de.de/sp/mogi-das-cruzes-suzano/cidade/itaquaquecetuba/] foi a cidade com a menor taxa de entrega, 5.166 declarações em falta.
A previsão da Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/] era de um aumento de 7,1% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 385.790 dentro do prazo. Na prática, o aumento foi de apenas 0,03%, levando em consideração que este ano foram entregues 385.944 declarações dentro do prazo.
Declaração de Imposto de Renda no Alto Tietê
Município Declarações entregues até 31/05 Previsão de entrega Porcentagem de entrega Arujá 25.336 27.092 93,5% Biritiba Mirim 4.830 4.965 97,2% Ferraz de Vasconcelos 36.441 38.911 93,6% Guararema 7.263 7.574 95,9% Itaquaquecetuba 65.809 70.975 92,7% Mogi das Cruzes 126.453 135.603 93,2% Poá 28.617 30.678 93,2% Salesópolis 2.848 2.967 95,9% Santa Isabel 11.155 11.884 93,8% Suzano 77.189 82.795 93,2% Total 385.944 413.444 93,3%
Fonte: Receita Federal deslize para ver o conteúdo
Segundo informações da Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/], no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/], o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.
Especialista tira dúvidas sobre Imposto de renda 2025; veja íntegra [https://s04.video.glbimg.com/x240/13634291.jpg]
Especialista tira dúvidas sobre Imposto de renda 2025; veja íntegra
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/].
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal [https://de.de/tudo-sobre/receita-federal/].