Há pouco mais de um mês, no dia 10 de dezembro de 2020, foi aprovado por unanimidade em votação no Senado, o parecer do relator, o senador Antônio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, sobre a nova Lei de Licitações, o PL 4.253/2020.
Um dos pontos mais importantes da nova lei foi o resgate obrigatoriedade de publicação do extrato de editais tanto no Diário Oficial quanto em jornais de grande circulação do país. Outro texto sobre a pauta, datado de 2013 e aprovado pelos senadores, já deliberava a publicação de editais em jornais diários.
Entre as mudanças, foram criadas novas modalidades de licitações, a proibição do envolvimento de parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, a proibição da participação de pessoa física ou jurídica com condenação criminal nos últimos 5 anos em casos de exploração de trabalho infantil, trabalho escravo ou contratação irregular de adolescentes.
As fases da licitação também sofreram inversão, e surgiu uma nova exigência de implementação de Programas de Integridade e Compliance em grandes contratações. Foram excluídas na nova regra a possibilidade de reestabelecimento do equilíbrio econômico inicial do contrato em caso de elevação extraordinária no preço de um insumo específico, e a correção automática do valor a ser pago em caso de atraso no pagamento, se ele for igual ou maior que 45 dias.
Agora, o texto espera a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Imagem: Agência Brasil