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Saiba o que mudou na nova Lei de Licitações, aprovada no Senado

Há pouco mais de um mês, no dia 10 de dezembro de 2020, foi aprovado por unanimidade em votação no Senado, o parecer do relator, o senador Antônio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, sobre a nova Lei de Licitações, o PL 4.253/2020.

Um dos pontos mais importantes da nova lei foi o resgate obrigatoriedade de publicação do extrato de editais tanto no Diário Oficial quanto em jornais de grande circulação do país. Outro texto sobre a pauta, datado de 2013 e aprovado pelos senadores, já deliberava a publicação de editais em jornais diários.

Entre as mudanças, foram criadas novas modalidades de licitações, a proibição do envolvimento de parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, a proibição da participação de pessoa física ou jurídica com condenação criminal nos últimos 5 anos em casos de exploração de trabalho infantil, trabalho escravo ou contratação irregular de adolescentes.

As fases da licitação também sofreram inversão, e surgiu uma nova exigência de implementação de Programas de Integridade e Compliance em grandes contratações. Foram excluídas na nova regra a possibilidade de reestabelecimento do equilíbrio econômico inicial do contrato em caso de elevação extraordinária no preço de um insumo específico, e a correção automática do valor a ser pago em caso de atraso no pagamento, se ele for igual ou maior que 45 dias.

Agora, o texto espera a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Imagem: Agência Brasil