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Saiba quem é a futura esposa de João de Deus

Última atualização 04/05/2022 | 08:36

A futura esposa de João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, presta serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Mas segundo o órgão, sem vínculo empregatício. A advogada Lara Cristina Capatto e o médium João de Deus se unem através do casamento nesta quarta-feira (4) e será em regime de separação de bens.

Segundo o cartório de Anápolis, o casal vive em união estável desde 1º de setembro do ano passado. Porém, em abril deste ano eles pediram a conversão da união estável em casamento. A previsão de conclusão está prevista para esta quarta-feira (4). João de Deus tem 80 anos, já a advogada 50 anos.

Lara Cristina não faz parte do quadro de servidores do TJ-GO, mas atua como prestadora de serviços. No entanto, não há informações de quando ela foi aprovada para esta função e nem a frequência em que estes serviços ocorrem.

Apesar da prestação de serviços ao Tribunal Goiano, a inscrição da Ordem dos Advogados de Lara Cristina pertence ao conselho seccional do Estado de São Paulo. Entretanto, o endereço profissional dela é de Anápolis, a 55 km de Goiânia, onde o médium cumpre prisão domiciliar.

João de Deus

O médium já foi condenado seis vezes por crimes sexuais, sendo cinco delas por abusos durante o atendimento espiritual.

Apesar das condenações, João de Deus nega ter cometido qualquer abuso sexual contra mulheres durante os atendimentos espirituais realizados na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

Cumprindo prisão domiciliar, o religioso também foi condenado por posso irregular de arma de fogo de uso restrito e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ao todo as penas ultrapassam 100 anos de reclusão.

Confira:
  • Posse ilegal de arma de fogo – pena de 4 anos em regime semiaberto, em decisão de novembro de 2019;
  • Crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres – pena de 19 anos em regime fechado, em decisão de dezembro de 2019;
  • Crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres – pena de 40 anos em regime fechado, em decisão de janeiro de 2020;
  • Violação sexual mediante fraude – pena de dois anos e meio, que podem ser cumpridos em regime aberto, em decisão de maio de 2021;
  • Estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres – pena de 44 anos de prisão, em decisão de novembro de 2021.
  • Violação sexual mediante fraude – pena de quatro anos de prisão, em decisão de janeiro de 2022.