Saída temporária de final de ano beneficia 395 presos em Piracicaba: entenda as regras e os benefícios.

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Saída temporária de final de ano beneficia 395 presos na região de Piracicaba

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 395 presos da região de
Piracicaba (SP) neste final de ano. Eles deixaram as unidades prisionais na última terça-feira
(23) e retornam no dia 5 de janeiro. Foi autorizada a saída de 162 presos do regime semiaberto em Piracicaba e 233 em
Limeira (SP). A Secretaria da Administração Penitenciária informou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias e observou que os números podem mudar de acordo com novas decisões judiciais.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no
Estado de São Paulo, conforme portaria do decreto de exclusão de criminalidade (Deecrim) 02/2019. O direito à saída temporária é concedido ao preso que cumpre pena em regime
semiaberto, desde que tenha cumprido um sexto da pena, caso seja primário, ou um
quarto, se for reincidente, até a data da saída. Além disso, o detento deve ter
bom comportamento carcerário, pois o juiz, antes de autorizar a saída, consulta
os Diretores do Presídio. De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho,
setembro e dezembro. Elas sempre começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam
às 18h da segunda-feira seguinte. A única exceção é a saída de dezembro, que
inclui os períodos de Natal e Ano Novo.

Caso tenha cometido alguma infração leve ou média dentro do presídio, o preso
deverá passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60
dias, antes de poder solicitar a saída temporária. A partir de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto
que impede a progressão de pena para condenados por homicídio qualificado,
estupro e outros crimes hediondos, conforme informações da Agência Senado. Isso significa que as penas para alguns crimes classificados como hediondos
devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de
progressão para os regimes semiaberto ou aberto.

Como medida de segurança, o projeto de reabilitação de conduta foi implementado para presos que tenham cometido infrações leves ou médias nas penitenciárias da região de Piracicaba. A saída temporária é uma oportunidade para reintegrar socialmente aqueles que apresentam bom comportamento carcerário. O cumprimento integral das penas para crimes hediondos garantirá que indivíduos condenados por ações graves não tenham acesso a benefícios penitenciários. Este projeto, com base na Lei de Execução Penal, visa manter a ordem e a segurança pública na região.

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