Saidão de presos no DF: 24 detentos não retornam e são foragidos

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Saidão no DF: 24 detentos não voltaram ao presídio e, agora, são considerados foragidos, descumprindo o prazo estabelecido. Caso sejam recapturados, perderão o direito ao regime semiaberto e a futuras saídas temporárias. No total, 1.631 presos foram beneficiados com a liberação no último final de semana, resultando em um índice de fuga de 1,47%.

Dos mais de 1,6 mil presos que tiveram a oportunidade de usufruir da saída temporária na sexta-feira (14), 24 deles optaram por não retornar às unidades prisionais dentro do período estipulado. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), esses indivíduos estão agora em situação de fuga e correm o risco de perderem a chance de cumprir o regime semiaberto.

Essa última saída temporária concedida em 2025 foi a oitava do ano, totalizando 1.631 detentos e detentas liberados, dos quais 1,47% decidiram não voltar. O número de fugitivos foi menor comparado ao primeiro saidão do ano, quando 30 detentos não retornaram às prisões na data estabelecida.

O calendário ainda prevê mais uma saída temporária até o final do ano, programada para acontecer de 23 a 27 de dezembro, conhecida como Saidão de Natal. A Lei de Execução Penal estabelece que presos em regime semiaberto têm o direito de sair, sem vigilância direta, para visitar familiares, estudar ou trabalhar fora da prisão, mediante autorização prévia.

A legislação também estabelece que esse benefício não se aplica a indivíduos detidos por crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça a terceiros. Ao todo, estão previstas nove saídas ao longo de 2025, totalizando 35 dias de liberdade. A Portaria nº 01/2025 da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) regulamenta a saída temporária.

Para colaborar com informações sobre os custodiados, é possível contatar anonimamente a Polícia Penal do DF pelo número (61) 99666-6000. É fundamental que a sociedade participe ativamente no auxílio ao sistema penal. Por fim, é essencial seguir as determinações legais para que o benefício das saídas temporárias seja concedido de forma justa e responsável, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

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