Valor mensal do MEI passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 em 2025
Aumento do salário mínimo ajustou o valor da contribuição de
microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20
O valor da contribuição mensal que o microempreendedor individual (MEI) tem que
fazer aumentou neste ano em função do reajuste do salário mínimo, que em 2025 subiu para R$
1.518,00.
Para o MEI em geral, o recolhimento é de 5% do salário mínimo e passou de R$
70,60 para R$ 75,90. Já para o MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do
salário mínimo, indo de R$ 169,44 para R$ 182,16. Neste último caso, o valor
pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto
transportado e local para onde é destinado.
O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O primeiro boleto que trará atualização no
valor vencerá em 20 de fevereiro de 2025. Isso porque o recolhimento é sempre
com relação ao mês anterior.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI,
disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um
acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador
de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de
atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na
contribuição mensal.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas,
além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os
microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) têm
até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita
Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
A contribuição mensal paga pelo pequeno empresário garante o acesso à
aposentadoria por idade, além do auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), do
auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e do
salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e
pensão por morte.
Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido — 15 anos para
mulheres e 20 anos para homens —, o MEI terá direito a esse benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento dos benefícios, recomenda que o microempreendedor
acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as
contribuições estão sendo registradas corretamente.
A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se
o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer
que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual
todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da
aposentadoria.