Samarco lança plataforma para indenização de R$35 mil em cidades afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana: veja quem pode receber

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Diário do Estado lança plataforma para pagar indenização de R$ 35 mil para moradores de
cidades da região; veja quem pode receber

O valor destinado à população das regiões afetadas pelo rompimento da
barragem de Mariana, em 2015, é de R$ 35 mil e definitivo.

No dia 26, a Samarco lançou uma plataforma para solicitação do
Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa é parte do Acordo de
Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Esta é a última oportunidade para pessoas físicas e jurídicas solicitarem indenizações referentes a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

O PID atende as pessoas atingidas que ainda não foram contempladas no processo reparatório e cumpram os critérios de elegibilidade. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para os elegíveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos começam neste ano, e os
atendimentos serão finalizados até 2026.

A plataforma foi desenvolvida com o objetivo de agilizar o acesso à indenização, trazendo um sistema de comprovação simplificada, exigindo apenas documento de identificação e comprovante de residência emitido em qualquer data.

A partir do dia 26, as pessoas elegíveis interessadas em aderir ao PID terão 90 dias para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência.

Os requerentes elegíveis receberão uma proposta de indenização após o processamento do pedido, que será paga em até 10 dias contados a partir da homologação judicial do acordo individual assinado. É necessário que a pessoa atingida renuncie a outros processos judiciais com demanda indenizatória para encerrar todos os pedidos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

Os critérios de elegibilidade incluem pessoas maiores de 16 anos completos na data do rompimento, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015, e ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação. Diversos municípios de Minas Gerais estão inclusos nessa lista para elegibilidade.

Além do PID, a empresa continua analisando os requerimentos no Sistema PIM-AFE e no Novel. Os requerentes poderão acompanhar o status de seus pedidos por meio do Portal do Usuário, onde também poderão atualizar dados pessoais e consultar manifestações já realizadas. No entanto, é importante destacar que as movimentações na plataforma do PID devem ser realizadas por um representante legal, como um defensor público ou advogado.

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