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SAMEDH já havia sido condenada em 2017 e continua vendendo planos irregulares desde 2013

Novo processo de investigação foi aberto em 2019 e operadora pode ser condenada novamente e pagar multa no valor de R$ 250 mil

Pela segunda vez em menos de dois anos a Samedh pode ser condenada pela prática de vendas irregulares de plano de Saúde em Goiás. Segundo nota divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órfão do governo federal vinculado ao Ministério da Saúde, responsável pela regulamentação do mercado de planos de saúde no Brasil, a operadora já foi condenada pela prática no ano de 2017.

“Caso haja conduta reincidente, a operadora será novamente condenada. Como já informado pela Agência, a operadora Multi Saúde não possui planos ativos e aptos para comercialização desde o ano de 2013, o que a impede de realizar novas vendas”. A nota da ANS diz ainda que já há um processo em trâmite junto à ANS, aberto em 2019, que denuncia a operadora Multi Saúde por comercializar produtos sem o devido registro.

“Cabe esclarecer que SAMEDH Assistência Médico Hospitalar Ltda (registro nº 363677) teve o registro cancelado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 4/5/2006, em decorrência da alienação de sua carteira de beneficiários à Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda., no ano de 2005”

Sindicato pode entrar com liminar na justiça

O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação no Estado de Goiás (SINTTEL-GO) pode entrar com uma liminar na justiça para suspender o convênio da Samedh com a OI, operadora de telefonia, cujo contrato foi firmado no início deste ano. Além da OI, empresas de transporte e indústrias de ferro também fizeram contratos com a operadora.

Segundo o diretor jurídico do sindicato, Fagner Tavares, as empresas que contataram o plano já foram notificadas e estão neste momento buscando da Samedh toda documentação necessária para comprovar a idoneidade e a capacidade da operadora de atender esses trabalhadores.

“A Samedh ainda não passou nada, estão devendo um retorno. O prazo venceu e estamos estudando juridicamente alternativas, porque o nosso interesse é o trabalhador, para quando precisar de assistência ter todo o respaldo necessário”, diz Fagner. Ainda segundo o diretor jurídico, o Sintellgo ficou sabendo desta proibição por meio dos próprios trabalhadores. “Quando (os funcionários) procuraram o convenio se depararam com uma total situação descaso e desgastes, até com os médicos. Pelo que percebi, a Samedh não tem estrutura de clinicas, hospitais e laboratórios para atender essa demanda”, explica.

Fagner informa que o Sindicato ainda não entrou com medias judiciais em função do bom senso. “Existe o bom senso, enquanto não esgotar os recursos de negociação não tomaremos medidas mais graves. O prazo já se esgotou e pretendemos atuar de forma efetiva, soltar informativos etc. Uma das medidas pode ser voltar para o plano anterior com contrato emergência, porque não justifica para o trabalhador só falar que tem o plano. Se não tiver solução, temos 90% de chance de buscar uma solução de forma judicial. As empresas não vão colocar goela abaixo para o trabalhador”, afirma.

Entenda o caso

A situação da Samedh veio à tona após funcionários da OI buscarem atendimento médico e denunciarem problemas de atendimento para o Sindicato da categoria. No início deste ano a ANS divulgou nota informando que a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar (Samedh), está impedida de comercializar seus planos de saúde, por alienação da carteira da operadora, decretada pela Resolução Operacional – RO nº 989/2011. “Portanto, não pode ocorrer a adesão de novos beneficiários. Constatada a comercialização de produtos suspensos, a operadora está sujeita à multa de R$ 250 mil e suspensão do exercício do cargo por 180 dias, como determina o art. 19, §1º da Resolução Normativa – RN nº 124 de 2006”.

Além disso, segundo a ANS, a operadora se encontra em “direção fiscal”, uma espécie de intervenção do órgão federal quando o Plano de Saúde não consegue comprovar, por meio de documentos, que possui condições financeiras para prestar o serviço aos seus beneficiários. O motivo da intervenção, segundo a ANS, se dá “em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, como fundamentado no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998”. Atualmente a situação da Samedh é de insolvência fiscal, situação que já se arrasta por anos.

Direção Fiscal

A direção fiscal é um regime por meio do qual um profissional, o diretor fiscal, é nomeado para acompanhar presencialmente a situação da operadora, avaliando eventuais medidas por ela apresentadas para sua recuperação. Constatada a incapacidade de recuperação da operadora a ANS pode determinar a alienação de sua carteira de beneficiários, a publicação de edital de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários, ou a concessão de portabilidade especial de carências, conforme o caso.

Transparência

A ANS, agência reguladora, coloca à disposição os seguintes canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações: Disque ANS: 0800 7019656; Central de Atendimento no portal www.ans.gov.br; ou pessoalmente, nos 12 núcleos da Agência existentes no país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos)”.