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Sancionada lei que proíbe cobrança de pedágios nas rodovias estaduais de Goiás

Última atualização 12/08/2022 | 10:08

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou projeto que proíbe a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais em Goiás. O texto do deputado estadual Alysson Lima (PSB) revoga a lei aprovada na gestão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), em fevereiro de 2018.

A sanção consta em suplemento do Diário Oficial do Estado da quarta-feira,10. O projeto que previa a cobrança de pedágios tinha sido apresentado em 2019, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa (Alego), mas, na ocasião, foi vetado pelo governador. No ano passado, ele foi apresentado novamente e teve 22 votos favoráveis na Alego.

No texto do projeto, o parlamentar aponta o direito de locomoção como fundamental ao cidadão, que, inclusive, é assegurado pela Constituição de 1988.

“Entende-se que a Constituição Federal, ao permitir a cobrança de pedágios nas vias conservadas pelo Poder Público, quis dizer que tal cobrança somente poderá ser realizada quando a prestação do serviço se der de maneira direta por parte da Administração Pública, tendo em vista a natureza jurídica da exação em análise”, afirma o deputado.

Além disso, reforça que a maioria das rodovias a serem concedidas às empresas para cobrança de pedágios recebem antes altos investimentos financeiros, por isso, não é “justo dessa forma, uma nova cobrança ao cidadão, visto que as melhorias nas rodovias são pagas com impostos”.

Veja os trechos que poderiam ter cobranças de pedágios nas rodovias estaduais:

Rodovia

Trecho

Total de Km’s
GO-010

Goiânia- Entroncamento com a GO-330

54

GO-020

Goiânia/Bela Vista/Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão

251

GO-060

Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas

309

GO- 070

Goiânia/cidade de Goiás

118

GO-080 Goiânia/São Francisco de Goiás (entroncamento da BR-153)

91

GO- 213

Morrinhos/Caldas Novas

61