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Saneago deve devolver valores cobrados indevidamente por hidrômetros   

Última atualização 24/02/2021 | 18:41

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou à 7ª Vara Cível de Goiânia a execução da sentença que proíbe que a Saneamento de Goiás (Saneago) cobre dos usuários pelos hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento. A decisão, proferida em 2019, foi confirma Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e obriga a Saneago a restituir os valores cobrados pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até  a data da publicação da sentença, sendo acrescentado multa e juros. A sentença já transitou em julgamento, então não cabe mais recursos.

A execução da sentença foi pedida pela titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, atual responsável pela ação que condenou a Saneago. A medida adotada pelo MP-GO objetiva garantir que a estatal devolva automaticamente para os consumidores o valor pago, evitando que sejam protocoladas centenas de execuções individuais idênticas. 

Sendo assim, o MP-GO requereu ao juízo que determine à Saneago que junte aos autos, assim como a listagem de todas cobranças feitas a título de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro a partir da data da sentença, 28 de fevereiro de 2019. Também foi pedido que seja determinado à empresa que tome a iniciativa devolver todas as cobranças indevidas feitas desde 13 de outubro de 2004 nas contas dos consumidores, com valores corrigidos pelo INPC a contar do pagamento, assim como acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação.

A devolução deve ser realizada na própria fatura da unidade consumidora, se estiver registrada sob o mesmo CPF desde a cobrança. Se tivesse sido trocado a titularidade da unidade consumidora, o MP-GO quer que a Saneago comprove a devolução diretamente ao consumidor que efetuou seu pagamento e seus sucessores.

Outro pedido é para que a Saneago comprove a divulgação nos meios de comunicação que será realizada a restituição dos valores cobrados indevidamente desde 13 de outubro de 2004, assim como seja anulada  cláusula 4.3 (ou 4.4) do contrato de prestação de serviço firmado que impõem que os consumidores paguem o hidrômetro.

Ainda foi cobrado que a empresa de saneamento pague por danos morais coletivos, com o depósito da quantia atualizada. O valor da sentença 2019 foi de R$ 5 milhões, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No entanto, a própria decisão prevê que incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês sobre esse valor.

Confira o vídeo da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda falando sobre a sentença: 

Foto: Reprodução