Saneago é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos

Acolhendo decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) para suspender sentença que declarou ilegal a incidência da tarifa de esgoto cobrada da população abrangida pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Dr. Hélio Seixo de Brito, condenando a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os consumidores que haviam sido cobrados irregularmente. O presidente do TJGO revogou ainda o efeito suspensivo liminar que havia sido concedido à empresa.

No parecer, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, declarou que “limitar-se a apregoar risco de dano à coletividade sem ser capaz de identificar o cenário e exposição do corpo social a perigo não demonstra efetividade argumentativa, até mesmo porque a sentença primeva veio a lume com o intento de salvaguardar o interesse público, devendo o pleito ser assertivo em ilustrar a lesão.” De acordo com ela, o debate sobre os desdobramentos da sentença de primeiro grau há de ser instaurado oportunamente, quando o mérito do pedido de suspensão de execução for examinado.

Em primeiro grau, o juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa exclua o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do tratamento de esgoto da ETE no nível secundário, para os moradores dos bairros Vila Clemente, Setor Perim, Residencial Itamaracá, Jardim Petrópolis, Bairro Ipiranga, Vila Regina, Condomínio Santa Rita e Bairro São Francisco.

Acrescentou que a empresa incluísse nas próximas três faturas mensais informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e terá de descrever a maneira como funciona a tarifa.

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Goiás lidera crescimento econômico nacional com 3,5% em setembro

Goiás se destacou mais uma vez como o líder do crescimento econômico nacional em setembro, com um aumento de 3,5% na variação mensal, comparado ao mês de agosto. Este crescimento é mais de quatro vezes superior à média nacional, que foi de 0,8% no mesmo período. As informações são do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), medido pelo Banco Central e analisado pelo Instituto Mauro Borges (IMB).
 
A atividade econômica goiana também apresentou um significativo avanço interanual, com um crescimento de 4,7% em setembro de 2024 em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No acumulado em 12 meses, o avanço goiano foi de 3,8%, enquanto no acumulado do ano, entre janeiro e setembro, o crescimento foi de 2,4%.
 
O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, atribuiu o crescimento observado a investimentos estratégicos e setores em ascensão. “Mais uma vez a economia em Goiás se destaca entre as demais unidades federativas com o índice divulgado. O crescimento observado é fruto de investimentos estratégicos e setores em ascensão que contribuem para o nosso desenvolvimento econômico,” afirmou.
 
O Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) é um indicador considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB) e é utilizado para monitorar o desempenho da economia em bases mensais. Ele mede a evolução da atividade econômica, considerando dados de setores como indústria, comércio e serviços.

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