Saneago é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos

Acolhendo decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) para suspender sentença que declarou ilegal a incidência da tarifa de esgoto cobrada da população abrangida pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Dr. Hélio Seixo de Brito, condenando a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os consumidores que haviam sido cobrados irregularmente. O presidente do TJGO revogou ainda o efeito suspensivo liminar que havia sido concedido à empresa.

No parecer, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, declarou que “limitar-se a apregoar risco de dano à coletividade sem ser capaz de identificar o cenário e exposição do corpo social a perigo não demonstra efetividade argumentativa, até mesmo porque a sentença primeva veio a lume com o intento de salvaguardar o interesse público, devendo o pleito ser assertivo em ilustrar a lesão.” De acordo com ela, o debate sobre os desdobramentos da sentença de primeiro grau há de ser instaurado oportunamente, quando o mérito do pedido de suspensão de execução for examinado.

Em primeiro grau, o juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa exclua o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do tratamento de esgoto da ETE no nível secundário, para os moradores dos bairros Vila Clemente, Setor Perim, Residencial Itamaracá, Jardim Petrópolis, Bairro Ipiranga, Vila Regina, Condomínio Santa Rita e Bairro São Francisco.

Acrescentou que a empresa incluísse nas próximas três faturas mensais informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e terá de descrever a maneira como funciona a tarifa.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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