Acolhendo decisão da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) para suspender sentença que declarou ilegal a incidência da tarifa de esgoto cobrada da população abrangida pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Dr. Hélio Seixo de Brito, condenando a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os consumidores que haviam sido cobrados irregularmente. O presidente do TJGO revogou ainda o efeito suspensivo liminar que havia sido concedido à empresa.
No parecer, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, declarou que “limitar-se a apregoar risco de dano à coletividade sem ser capaz de identificar o cenário e exposição do corpo social a perigo não demonstra efetividade argumentativa, até mesmo porque a sentença primeva veio a lume com o intento de salvaguardar o interesse público, devendo o pleito ser assertivo em ilustrar a lesão.” De acordo com ela, o debate sobre os desdobramentos da sentença de primeiro grau há de ser instaurado oportunamente, quando o mérito do pedido de suspensão de execução for examinado.
Em primeiro grau, o juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa exclua o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do tratamento de esgoto da ETE no nível secundário, para os moradores dos bairros Vila Clemente, Setor Perim, Residencial Itamaracá, Jardim Petrópolis, Bairro Ipiranga, Vila Regina, Condomínio Santa Rita e Bairro São Francisco.
Acrescentou que a empresa incluísse nas próximas três faturas mensais informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e terá de descrever a maneira como funciona a tarifa.