Saneago renova com Prefeitura de Goiânia por 30 anos

Os serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário em Goiânia permanecem por mais 30 anos sob a responsabilidade da Saneago, que, em contrapartida, deverá investir, neste tempo, R$ 3,4 bilhões na Capital, seguindo um planejamento orientado pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, com metas e prazos bem definidos. É o que estabelece o contrato da concessão renovado nesta terça-feira (17/12) entre o Governo de ​Goiás e a Prefeitura de Goiânia.

A assinatura ocorreu no Paço Municipal, com a presença do governador Ronaldo Caiado, do prefeito Iris Rezende e do presidente da Saneago, Ricardo Soavinski. Em discurso, Caiado destacou a função social que a renovação propicia ao permitir que a Saneago tenha condições de investir e levar serviços a diversos municípios goianos.

“Este é o contrato mais importante assinado com o Governo de Goiás, e salva a Saneago”, ressaltou Ronaldo Caiado. Segundo ele, a renovação obriga a empresa investir, nos próximos cinco anos, R$ 1 bilhão. “Isso é para demonstrar o quanto o programa foi bem elaborado com toda a estrutura técnica da Prefeitura e da Saneago, onde houve concordância com todo o planejamento da cidade de Goiânia”, salientou.

Entre as medidas previstas para melhorar o serviço na Capital estão a ampliação de reservatórios, integração entre os sistemas produtores do Meia Ponte e João Leite. Entre as metas e ações na área de esgotamento estão a melhoria da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Hélio Seixo de Brito, ampliação da ETE do Parque Atheneu, correto tratamento e destinação dos efluentes e manutenção e adequações do sistema para universalização do serviço. Para o setor de abastecimento estão previstas a ampliação da vazão do sistema produtor Mauro Borges para seis mil litros por segundo, finalização do linhão entre Goiânia e Aparecida de Goiânia, alternativas estratégicas de manobras entre os sistemas e novas alternativas de captação de reservação de água.

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Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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