Santa Casa de Goiânia é condenada a indenizar família de enfermeira que morreu após ter Covid-19

Santa Casa é condenada a indenizar família de enfermeira que morreu após ter Covid-19

A Santa Casa de Misericórdia de Goiânia foi condenada a indenizar o marido e os dois filhos de uma técnica de enfermagem, de 55 anos, que morreu em julho de 2020, após contrair Covid-19 na unidade de saúde enquanto trabalhava. O valor de R$ 150 mil, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza do Trabalho substituta Patrícia Caroline Silva Abrão, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A magistrada reconheceu o vínculo entre o trabalho e o adoecimento da empregada falecida por Covid, considerando a morte como acidente de trabalho por equiparação. A mulher, inclusive, fazia parte do grupo de risco sendo portadora de obesidade e Hipertensão Arterial Sistêmica, mas acabou sendo obrigada a permanecer na linha de frente contra a doença, segundo argumentou a defesa do viúvo.

Ainda de acordo com a decisão, o advogado do marido da mulher alegou que a unidade de saúde não forneceu treinamento necessário para Covid, tampouco materiais de proteção, o que comprovou a culpa pelo contágio e fatalidade da colaboradora.

Defesa

Em sua defesa, a Santa Casa negou ter conhecimento que a técnica de enfermagem era hipertensa ou que usava medicamentos anti-hipertensivos. Defendeu que a empregada não fazia parte do grupo de risco e, consequentemente, não deveria ser afastada de suas atividades laborais presenciais. Além disso, que ela recebeu treinamento e todos os equipamentos de proteção necessários, negando qualquer negligência.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que foi comprovada a condição de saúde frágil da empregada, devendo ter sido a mesma afastada dos trabalhos. A magistrada observou ainda que não existe, nos autos, indício de que a contaminação da empregada teria ocorrido fora do ambiente de trabalho ou de que a empregadora houvesse adotado medidas de prevenção sanitárias efetivamente capazes de anular de forma completa ao risco de contágio. Inclusive, foi esta a conclusão pericial.

Prevalece, assim, segundo a juíza, a presunção de que a empregada contraiu o vírus da Covid-19 no local de trabalho, quando desempenhava suas atividades laborativas. Para a juíza, a responsabilidade empresarial e o dever de reparar os danos sofridos pelo empregado e sua exposição habitual ao vírus da Covid19 estão em consonância com a tese de repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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