Decreto regulamenta lei que proíbe venda de fogos de artifício com barulho em SC
A proibição da venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina foi sancionada pelo governo do estado. Um decreto que regulamenta a nova lei prevê um período de 180 dias de orientação para que os comerciantes se adequem à norma.
A lei número 19.764/2026 foi publicada na quinta-feira (19).
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é evitar transtornos para bebês, crianças, especialmente as autistas, idosos e animais.
O QUE DIZ A LEI
A lei proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício com barulho.
Pelo decreto número 1.456/2026, também publicado na quinta e que regulamenta a norma, as regras valem para aqueles fogos de estampido com efeito de tiro, cujo efeito principal esperado é o efeito sonoro provocado pela explosão da pólvora e que emitam ruído superior a 100 decibéis.
São exceções às regras da lei:
- fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido;
- dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.
Em caso de descumprimento, a lei prevê:
- apreensão dos produtos;
- multa proporcional à quantidade de fogos utilizados;
- em caso de reincidência dentro de 180 dias, a multa será dobrada.
Os valores das multas, que não foram especificados na lei, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e no Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
O decreto especifica um prazo de 180 dias, a contar de quinta, dia da publicação da norma, para os órgãos de fiscalização orientarem os comerciantes.
Caso tenham fogos com barulho, os vendedores precisam comprovar que fizeram a compra antes da publicação da lei. Mesmo com o prazo de 180 dias para adequação, não será permitido que os comerciantes adquiram novos fogos com estampido, agora que a lei já foi publicada.
E O ANO-NOVO?
As celebrações de Ano-Novo poderão ser realizadas com fogos de artifício sem estampido, já produzidos pela indústria.




