Santos (SP): Justiça extingue processo para retomada de área ocupada pela Associação Abor

Santos (SP): Justiça extingue processo para retomada de área ocupada pela Associação Abor

SÃO PAULO (SP) — A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos decidiu extinguir um processo da Prefeitura de Santos que visava a retomada de uma área de 5 mil metros quadrados, atualmente ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor). A decisão, proferida em 27 de agosto, ainda permite que a administração municipal recorra.

A Associação, que oferece atividades esportivas à comunidade há mais de 25 anos, ocupa a área localizada na Praça Primeiro de Maio. A Prefeitura havia planos de utilizar o terreno para construir uma Vila Criativa e ampliar a policlínica do bairro.

O juiz André Luís Maciel Carneiro argumentou que o município não respeitou as etapas formais necessárias antes de recorrer à Justiça. Como a ABOR ocupa o espaço com base em um Termo de Permissão e Uso válido até 2028, a Prefeitura deveria ter notificado formalmente a entidade, dando um prazo razoável para a desocupação. O magistrado destacou que o uso de e-mails informais para comunicação não cumpriu com a exigência legal de notificação adequada.

Na sua análise, o juiz enfatizou a importância de uma notificação regular, com a fixação de prazo suficiente para desocupação, observando que a falta de formalidade nas comunicações eletrônicas não atende aos requisitos legais.

A Prefeitura alegou, ainda, que a associação cometeu desvio de finalidade ao ocupar o local com atividades que estariam fora do escopo original da cessão. No entanto, o juiz esclareceu que tal acusação requer a abertura de um processo administrativo, assegurando o direito à ampla defesa à entidade antes de qualquer ação judicial.

Com a extinção do processo, o município terá que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Em nota, a Prefeitura apenas informou que tomará as medidas cabíveis dentro do prazo legal.

O advogado da ABOR, Caio Machado Nunes, criticou a postura da Prefeitura, alegando que houve tentativas da associação de ceder parte da área para viabilizar os projetos do município, mas que a resposta foi uma exigência de entrega total do espaço. “Isso torna difícil caracterizar a postura da Prefeitura como uma simples necessidade administrativa. Parecia haver uma intenção de inviabilizar a continuidade do Instituto”, afirmou.

Nunes recordou que a decisão ainda não é definitiva, pois o caso segue em andamento e as partes têm prazos e instâncias a serem consideradas. “Nosso time de advogados está acompanhando cada etapa e tomará as ações necessárias para defender nossos alunos e a comunidade”, concluiu.

O vereador Rui de Rosis Jr. (PL), neto do político que dá nome à instituição, celebrou a decisão e a classificou como uma resposta a uma alegação de perseguição política. “A Justiça confirmou o que dizíamos: a Prefeitura atropelou o devido processo legal para silenciar minhas denúncias sobre gastos injustificáveis, atacando uma instituição que serve à população de Santos há mais de duas décadas”, disse o vereador.

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