São Paulo paga dívida de quase R$ 2 milhões com ex-atacante Leandro Guerrero
Ex-jogador venceu ação em que cobrava o pagamento de direito de arena no
percentual de 20%
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O São Paulo acertou, nos últimos dias, o pagamento de uma indenização milionária vencida pelo
ex-atacante Leandro, que no Morumbis ficou conhecido como “Leandro Guerreiro”, onde foi bicampeão brasileiro em 2006 e 2007.
Sem mais possibilidades de recursos, o clube fez o depósito de um valor total de
R$ 1.960.920,27, em pagamentos que estavam penhorados em processo de pensão alimentar.
Em ação movida pelo jogador ainda em 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região (SP) condenou o clube ao pagamento do direito de arena no
percentual de 20% ao jogador.
Na ocasião, Leandro ajuizou a reclamação trabalhista requerendo o pagamento da
diferença de 15% referente às competições nacionais (Campeonatos Brasileiro e
Paulista de 2006 e 2007), uma vez que recebeu os 5% previstos no acordo, e de
20% sobre as competições internacionais (Copa Libertadores da América de 2006 e
2007 e Copa Sul-Americana de 2007).
Em sua defesa, o São Paulo sustentava que a
condenação deveria ser extinta com base em acordo firmado em 2000 entre o Clube
dos Treze – entidade que representava os principais times de futebol – e o
Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp), que tornaria
legal o repasse de 5% do valor total dos contratos de transmissão e
retransmissão de imagens, ante o percentual de 20%, vigente à época, previsto no
artigo 42, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Em 2011, uma
alteração na legislação alterou o percentual mínimo para 5%.
O clube buscou recurso em Brasília, mas perdeu em decisão unânime dos Ministros
da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em 2017.
Aos 45 anos, o ex-jogador está aposentado desde 2016, quando defendeu a
Catanduvense. Além do São Paulo, ele defendeu clubes
como Corinthians, Goiás, Fluminense, Grêmio, Vasco e Fortaleza. Jogou também no
Japão e na Rússia.




