Acolhendo ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Filipe Luís Peruca, da 97ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura apresentado por Roberto Cirino dos Santos, para concorrer ao cargo de prefeito de São Simão. Conforme sustentado pelo MPE, o candidato, conhecido como Roberto do Garimpo, encontra-se inelegível, pois foi condenado, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas.
Segundo apontado na ação, considera-se inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelo crime de tráfico de entorpecentes. No caso do candidato, a decisão transitou em julgado no dia 22 de março de 2006. “Nesse contexto, nota-se que o cumprimento da pena pela prática do crime de tráfico internacional de drogas se deu em 8 de abril de 2016, termo inicial para o cômputo dos oito anos necessários ao restabelecimento dos direitos políticos de forma integral”, afirmou o promotor João Marcos Andere. Assim, o impugnado Roberto Cirino dos Santos apenas alcançará a condição de elegível em 8 de abril de 2024.
Alegações da defesa
Em sua defesa, o impugnado afirmou que o efetivo cumprimento da pena se deu em 2011, sendo que a decretação da extinção de punibilidade ocorreu em momento posterior. Alegou ainda que foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão, tendo respondido à ação penal desde sua prisão em flagrante, ocorrida em 14 de junho de 2001.
Também foi apontado pela defesa que o cumprimento da pena se encerraria no dia 12 de junho de 2009, fato suficiente para se concluir que as alegações da impugnação não estariam de acordo com dados da execução da pena.
No entanto, o juiz asseverou que, “a afirmação da defesa, de que o efetivo cumprimento da pena se deu em 2011 é falacioso e desconectado das provas anexadas nos autos pelo próprio interessado”. Atualmente, o caso está sendo acompanhado pelo promotor Eleitoral Fabrício Lamas.
Na decisão, ao reconhecer a inelegibilidade de Roberto Cirino, o magistrado indeferiu integralmente a chapa de prefeito e vice do partido, no caso, o PTC. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)