Sentença proferida pelo juiz eleitoral da 13ª Zona eleitoral de Goiás, Hugo de Souza Silva, e divulgada nesta quinta-feira, 29 de agosto, determinou o indeferimento do pedido de registro coletivo da coligação PSDB/CIDADANIA. A decisão torna a coligação “inapta para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 para o cargo de vereador”.
Segundo o documento oficial, as siglas não podem ter nenhum candidato à cadeira na Câmara Municipal de Inhumas. O motivo, segundo consta na decisão, é o descumprimento do percentual de gênero.
De acordo com a sentença da justiça eleitoral: “desde a apresentação do DRAP (formulário que formaliza o registro na justiça eleitoral) a regra que estabelece os percentuais de sexo para as candidaturas de cada gênero, dentre outros requisitos, devem ser rigorosamente observados. Ou seja, trata-se de ” conditio sine qua non ” para o registro e participação da Federação ou Partido em Eleições.”
A decisão enfraquece a candidatura de Sebastião Neto (PL), o candidato apoiado pela coligação, já que ele perde todo o apoio da base de vereadores. A coligação tinha prazos para regularizar a situação mas não o fizeram. Ainda cabe recurso em segunda instância.